A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Conceição da Barra, a Justiça determinou que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) apresente, em até 30 dias, documentos relacionados a oito cabanas comerciais instaladas nas praias de Itaúnas, em Conceição da Barra.
A decisão estabelece que o instituto entregue todos os aditamentos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com os responsáveis pelos estabelecimentos, além de relatórios individualizados sobre a fiscalização e o cumprimento das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento, poderá ser fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 5 mil.
A ação é resultado de um Inquérito Civil que acompanha a reparação e a compensação dos danos ambientais causados pelo funcionamento desses estabelecimentos. Segundo o MPES, as cabanas estariam degradando a vegetação de restinga, integrante do bioma Mata Atlântica, além de causar impactos ao Parque Estadual de Itaúnas.
Durante a investigação, o Ministério Público constatou que, embora os TACs tenham sido firmados entre o Iema e os proprietários das cabanas, a fiscalização do cumprimento das obrigações não vem sendo realizada de forma efetiva. Também foi verificado que os acordos receberam sucessivas prorrogações de prazo e que nem todos os aditamentos foram apresentados ao MPES.
Mesmo após reuniões e a apresentação de parecer técnico pelo Iema, o órgão ambiental não informou de forma satisfatória se os responsáveis cumpriram as obrigações previstas nos TACs, quais medidas foram adotadas para reparar os danos ambientais e quais providências de fiscalização foram tomadas.
Na ação, o MPES destaca que a recuperação da área é essencial para proteger a vegetação de restinga e o Parque Estadual de Itaúnas, já que os impactos ambientais persistem há anos.
A Justiça não acolheu, neste momento, o pedido para determinar a adoção imediata de medidas coercitivas pelo Iema. A decisão ressalva, porém, que essas providências poderão ser determinadas posteriormente, caso sejam constatados o descumprimento dos acordos e a continuidade da degradação ambiental. O processo ainda está em andamento.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES









































