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Assembleia abre seleção de obras audiovisuais para veiculação na TV Ales

Seleção de produções ficará a cargo do Comitê Curador Permanente de Programação da TV Ales / Foto: Pixabay

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Pelo fortalecimento da comunicação pública e o fomento à cultura, a Assembleia Legislativa (Ales) divulgou, nesta sexta-feira (3), o edital de chamamento público permanente para seleção de obras audiovisuais, ficcionais ou não e de qualquer gênero, para veiculação na emissora institucional da Assembleia Legislativa. A seleção ficará a cargo do Comitê Curador Permanente de Programação da TV Ales. Serão escolhidas produções brasileiras, em caráter não exclusivo, a serem veiculadas pelo período de 24 meses.

“A Assembleia Legislativa está abrindo um espaço permanente para valorizar a produção audiovisual. Com esse chamamento público, produtores, cineastas e criadores de conteúdo poderão inscrever gratuitamente suas obras para uma seleção contínua que poderá resultar na exibição na TV Ales, em nossas plataformas digitais e também em canais de instituições parceiras. É uma iniciativa que fortalece a comunicação pública, incentiva a cultura, amplia o acesso da população a conteúdos de qualidade e cria novas oportunidades para dar visibilidade às produções realizadas no Espírito Santo”, pondera o secretário de Comunicação da Casa, Leonardo Nunes.

A iniciativa, pontua o presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), é um reconhecimento da TV como patrimônio da sociedade.

“A TV Ales pertence aos capixabas. Por isso, queremos que ela seja um espaço cada vez mais vivo, diverso e representativo da nossa sociedade. Este chamamento público permanente democratiza o acesso à nossa programação, incentiva a produção audiovisual e cria oportunidades para que conteúdos de qualidade alcancem um público ainda maior. Estamos investindo em uma comunicação pública moderna, transparente e comprometida com a cultura, a educação e a cidadania”, enaltece o presidente.

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Regras

Inscrição: As inscrições são gratuitas e serão feitas apenas via formulário virtual. Não há prazo para o interessado enviar sua proposta para avaliação do comitê curador. No ato da inscrição, haverá um campo para ser indicado o link em plataforma de streaming na internet com a produção, ou o link para download do material.

Confira os principais pontos do edital:

  • Documentação pessoas físicas: certidão negativa de débitos fiscais com a Receita Federal.
  • Documentação pessoas jurídicas: certidão negativa de débitos fiscais com a Receita Federal; certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Critérios de avaliação: a curadoria levará em conta para a seleção, entre outros pontos elencados no edital, os seguintes critérios: adequação à programação da TV; potencial da obra para atrair o interesse do público da emissora; a abordagem de temática de relevante interesse público; e a qualidade geral da produção (direção, roteiro, som, trilha sonora, fotografia, edição e montagem).
  • Assuntos: o edital traz uma lista apenas exemplificativa com 18 áreas de temas, como “arte, cultura e sociedade” ou “ciência e tecnologia”, mas deixa claro que a obra não deve se limitar à lista.
  • Critérios técnicos: as obras selecionadas deverão estar disponíveis por meio virtual em versão que atenda as especificações técnicas de imagem/vídeo e também de som/áudio listadas no chamamento.
  • Avaliação: cada obra inscrita será avaliada por ao menos 2 membros do comitê, podendo ser selecionadas as que receberem avaliação positiva dentro dos critérios e por consenso dos 2 avaliadores. Em caso de divergência, o desempate caberá ao subsecretário de Rádio e TV.
  • Seleção: uma vez a obra selecionada, o responsável assinará o Termo de Cessão do Direito Não Exclusivo de Veiculação de Obra Audiovisual.
  • Forma de uso: a utilização da obra pela TV Ales, plataformas digitais e canais de instituições parceiras, será a título gratuito e não oneroso, podendo ainda ser renovada sucessivamente, sempre a critério das partes. A Assembleia poderá ainda utilizar imagens e trechos das obras
  • selecionadas com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação, inclusive para a produção de chamadas para veiculação nos intervalos da programação.
  • E-mail para contato com o Comitê Curador Permanente é [email protected].

Vedações

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O edital também explica quem não poderá inscrever obras audiovisuais: os membros do Comitê Curador e seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau; parlamentares no exercício do mandato eletivo; servidores da Assembleia ocupantes de cargo efetivo (ativos e inativos) ou comissionados; secretários parlamentares e colaboradores empregados de empresas que prestem serviços para a Casa.

A vedação também vale a todas as pessoas jurídicas que prestem serviços para o Legislativo, a qualquer título, ou que tenham como sócios ou acionistas servidores, secretários parlamentares e colaboradores em atividade na Casa.

Confira o edital com todas as especificações e regras.

Fonte: POLÍTICA ES

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