Em vigor há 21 anos, o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 8.060/2005) recebeu importante atualização nesta semana, com a inclusão da possibilidade de cobrança dos agressores pelos custos dos tratamentos necessários à recuperação dos animais vítimas de maus-tratos. A responsabilidade está prevista na Lei 12.897/2026, da deputada Janete de Sá (PSB), publicada nesta quinta-feira (2).
A nova norma acrescentou o artigo 24-I ao código. O texto define que a responsabilidade pela restituição de despesas será imposta ao infrator condenado, civil, penal e administrativamente, por decisão penal irrecorrível pelo crime de maus-tratos. As despesas incluem transporte, hospedagem, higienização, alimentação, serviços veterinários e demais gastos que o cuidado com o animal vítima exigir.
O mesmo artigo traz ainda um dispositivo que garante às organizações não governamentais (Ongs) protetoras de animais, no caso de ficarem responsáveis pelos gastos iniciais, o direito de buscar o ressarcimento.
Quando apresentou a matéria (Projeto de Lei 402/2023), a deputada defendeu que garantir a segurança da vida animal é tarefa de todos os cidadãos e ao mesmo tempo um encargo do poder público. E criticou a realidade de que apesar dos muitos gastos registrados pelo Estado ou pelas Ongs, “o infrator, muitas vezes, não é penalizado sequer de modo suficiente para o custeio da recuperação”.
Fonte: POLÍTICA ES






































