A partir da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Serra, a Justiça declarou a nulidade dos atos administrativos praticados pelo Município de Serra para transferir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra Sede para uma Organização Social (OS). A sentença confirmou a decisão liminar concedida anteriormente, que já havia suspendido o processo de contratação.
A ação foi proposta após investigação realizada pelo MPES para apurar a legalidade do processo de terceirização da unidade. Durante o Inquérito Civil, o Ministério Público verificou que o Município iniciou o procedimento sem submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde, etapa prevista na legislação e considerada essencial por se tratar de uma decisão que impacta diretamente a política pública de saúde do município.
Além disso, a investigação apontou que os estudos utilizados para justificar a mudança do modelo de gestão não apresentavam informações suficientes para demonstrar que a terceirização seria mais vantajosa para a população. Segundo o MPES, parte dos dados estava incompleta, sem indicação da fonte e sem permitir a verificação dos critérios utilizados, comprometendo a transparência do processo.
Também foram identificadas cláusulas no edital de chamamento público que poderiam restringir a concorrência entre as entidades interessadas e dificultar o controle sobre a futura execução do contrato.
Na ação, o Ministério Público também destacou que a UPA de Serra Sede, administrada diretamente pelo Município desde sua inauguração, apresentava os melhores resultados entre as unidades de pronto atendimento da cidade. Relatórios oficiais analisados durante a investigação mostraram que outras unidades geridas por Organizações Sociais registravam descumprimento de metas e indicadores de desempenho, o que colocava em dúvida a justificativa de que a terceirização resultaria em melhorias na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o procedimento administrativo não observou requisitos legais, especialmente quanto à participação do Conselho Municipal de Saúde, órgão que possui competência deliberativa na formulação e no acompanhamento da política municipal de saúde.
Diante disso, o Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos apresentados pelo MPES, declarou a nulidade dos atos administrativos relacionados ao processo de terceirização da UPA de Serra Sede e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, encerrando a ação com julgamento de mérito.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES








































