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São 11 as Cartas capixabas no período republicano

Constituição Estadual atual tem 35 anos / Foto: Lissa de Paula/Arquivo Ales

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Antes da proclamação da República, em 1889, as províncias não tinham uma Carta própria. As leis eram regidas pelo poder central e não havia nenhuma autonomia local. Com a queda da Monarquia, houve a convocação das assembleias constituintes nos Estados federados da República. 

No Espírito Santo, a 11 de novembro de 1890, uma Constituição estadual provisória foi decretada pelo então presidente capixaba Constante Gomes Sodré, que convocou eleições. Foi instalado, então, o primeiro Congresso constituinte no estado, onde o Legislativo recebeu o nome de  Congresso Representativo. A nova Constituição foi promulgada em junho de 1891.

A queda do presidente do país Deodoro da Fonseca em 1891 repercutiu no Espírito Santo, provocando a deposição do presidente Barão de Monjardim, no final daquele  ano. Em fevereiro de 1892, revogou-se a segunda Constituição. Convocou-se, então, nova Constituinte, que promulgou a terceira Carta em maio de 1892, que guardava certa similaridade com a Constituição provisória de 1890.

Poderes independentes

Em 1913, foi promulgada a quarta Constituição capixaba. As alterações foram mais amplas e mais profundas que as realizadas pela reforma de 1904. O artigo 1º ganhou novo texto, mais enxuto, objetivo, definindo a natureza do Estado. O artigo 9º, sobre a educação, resumia-se a “o ensino primário será gratuito e obrigatório.” 

Os poderes de Estado também recebem novas nomenclaturas: não mais Congresso Legislativo, presidente, polícia e magistratura, conforme o texto de 1890, mas Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes entre si.
A quinta Constituição do Estado veio em 1923 tinha 81 artigos, contra a anterior, com 113 artigos. Ficou, portanto, mais concisa e à nova Carta foram acrescentadas  mudanças na ordem jurídica, administrativa e municipal.
Após cinco anos, o Congresso Legislativo elaborou uma nova Carta, por convocação do então presidente do estado Florentino Avidos. Na Constituição de 1928, a sexta, o Congresso, em vez de se reunir a 1º de maio de cada ano, passaria a iniciar seus trabalhos a sete de setembro, de acordo com o artigo 12. 
Avanços constitucionais
Em 11 de abril de 1935, foi instalada nova Constituinte. “Todos os poderes emanam do povo, e em seu nome são exercidos”, dizia o seu artigo 3º. A Carta de 1935 trouxe novidades: o mandato parlamentar passou a ser de quatro anos. Dos 25 deputados, 21 seriam eleitos pelo voto popular e quatro seriam indicados por organizações profissionais. A categoria do comércio, lavoura, pecuária, indústria e transportes elegeria dois deputados; os profissionais liberais e imprensa, um; e os funcionários públicos, um parlamentar, segundo o parágrafo 3º do artigo 7º do texto constitucional. 
Os trabalhos legislativos passaram a ser iniciados a 1º de julho com duração de quatro meses, e não mais dois como nas constituições anteriores. A apreciação do Orçamento anual do Estado pelo Congresso também sofreu mudanças. Nos textos anteriores, o Executivo prestava contas anuais, mas quem orçava as receitas e fixava as despesas era o Congresso Legislativo. Agora, o Poder Legislativo, chamado de Assembleia Legislativa, apreciava e aprovava a proposta de iniciativa do governador. 
O texto determinava que o Estado “reservará dez por cento, no mínimo, das rendas tributárias para o custeio e expansão da Saúde Pública e Assistência Hospitalar”. 
A Carta de 1935 dedicou atenção até então não apresentada nas constituições do Estado para o Poder Judiciário. São 35 artigos com seções específicas para cada órgão judiciário, incluindo o Ministério Público, que é tratado em capítulo próprio.  
Autonomia dos municípios
Os municípios igualmente recebem tratamento mais específico. Nos textos constitucionais de 1890, 1891, 1892, no início do período republicano, as atribuições dos municípios foram enumeradas, revelando autonomia do poder local até então não alcançada. 
No texto de 1935, ficou definida a existência de uma Lei Orgânica para reger o Município, compostos pelos poderes Legislativo e Executivo, Câmara de Vereadores e Prefeitura. Pela primeira vez, o funcionário público teve seu papel definido pelo texto constitucional. 
Direitos do cidadão
O artigo 133 da Carta de 1935 aprofunda-se nos direitos do cidadão, assegurando, por exemplo, a inviolabilidade dos direitos reconhecidos pelas leis federais “a nacionais, estrangeiros e grupos profissionais sindicalizados, assistindo-os na proteção econômica necessária ao êxito de suas respectivas atividades”. 
Outra medida em benefício dos trabalhadores refere-se à habitação. O artigo 146 determina que, sempre que possível, os governos municipais construirão casas populares “de modo a atender às necessidades proletárias”. 

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Estado social
O texto constitucional de 1935 foi o primeiro a entrar em sintonia com os preceitos do Direito Constitucional, segundo o qual se passaria de Estado Liberal para Estado Social. Nessa nova condição, foram incorporados à lei os direitos de segunda geração, assentados no princípio da igualdade: os direitos econômicos, sociais, culturais, direito à organização, à coletividade. 
A Constituição de 1935, a sétima, foi promulgada a 11 de agosto daquele ano, durou pouco mais de dois anos – até o golpe de Estado dado por Vargas, em novembro de 1937.
A 27 de outubro de 1945, a oitava Carta estadual foi outorgada pelo interventor Jones dos Santos Neves.
Número de Constituições
Até a Constituição de 1947, alguns autores como Milton Cadeira, em sua obra de 1951, entendem que o Estado do Espírito Santo havia conhecido até então seis constituições (1890, 1891, 1892, 1935, 1945 e 1947). Consideravam os outros cinco textos (1904, 1913, 1923, 1924 e 1928) como reformas constitucionais. Entretanto, outros juristas, como Eurípides Queiroz do Valle, consideram que reformas o foram somente as de 1904, com 12 artigos e a de 1924, com quatro artigos. 
As reformas de 1913, 1923 e 1928 foram de fato novas constituições políticas. Essa tese é corroborada pelo próprio texto de tais reformas que, no último artigo de cada uma delas, contém a determinação de que os textos constitucionais anteriores sejam revogados em sua totalidade. Portanto, não foram seis, mas nove textos constitucionais até 1947.
Resumindo, foram nove as constituições até 1947, seguindo o critério de Queiroz do Valle:
11 de novembro de 1890 – outorgada pelo vice-governador Constante Gomes Sodré, provisória.
6 de junho de 1891.
2 de maio de 1892.
13 de maio de 1913.
24 de março de 1923.
20 de junho de 1928.
11 de agosto de 1935.
27 de outubro de 1945 – outorgada pelo interventor Jones dos Santos Neves.
26 de julho de 1947.
Em 29 de março de 1947, formou-se mais uma Assembleia Constituinte estadual, eleita em janeiro do mesmo ano, juntamente com o novo governador, Carlos Fernando Monteiro Lindenberg. 
A nova Constituição capixaba foi promulgada a 26 de julho. Destaques para a eleição da primeira mulher parlamentar Judith Leão Castelo Ribeiro (PSD) e de um deputado do Partido Comunista do Brasil (PCB) Benjamin de Carvalho Campos. 
Ditadura militar
Depois de 1947, novo texto constitucional veio somente a 15 de maio de 1967. Antes, desde 1960 tramitava uma proposta de reforma constitucional na Assembleia, sob a coordenação do deputado Helsio Pinheiro Cordeiro (UDN). 
O processo foi interrompido com o advento do Parlamentarismo no país e voltou a tramitar na Assembleia com a volta do presidencialismo, em 1961. Para tanto, fora constituída uma Comissão de Assuntos Constitucionais, presidida pelo deputado Cordeiro. A proposta foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário, a 11 de dezembro de 1963. Entretanto, a 3 de setembro de 1964, o mesmo Plenário, numa nova conjuntura nacional, aprovou o veto total ao novo texto constitucional, seguindo a recomendação da Comissão de Justiça.
A Constituição de 1967 sofreu várias alterações promovidas por emendas, sempre obedecendo as orientações emanadas do governo central até 1979, quando foram abolidos os 17 atos constitucionais decretados pela ditadura militar. Foram três emendas constitucionais ordenadas pela ditadura militar: 1971, 1972 e 1975.
Com a promulgação da Constituição de 1988, todos os Estados da federação tiveram novo texto constitucional no ano seguinte. A Carta capixaba foi promulgada a 5 de outubro de 1989, há 35 anos.
DEPUTADOS CONSTITUINTES 1989
Alcino Santos (PDS)
Antônio Ângelo Moschen (PT)
Antônio Moreira (PFL)
Antônio Pelaes da Silva (PMDB/BPI)
Arildo José Cassaro (PMDB)
Armando Batista Viola (PMDB/BPI))
Claudio Humberto Vereza Lodi (PT)
Dário Martinelli (PFL)
Dilton Lyrio (PMDB)
Douglas Puppin (PMDB/BPI)
Fernando Ignácio Santório (PMDB)
Hugo Borges (PMDB/BPI)
João Carlos Coser (PT)
João Francisco Martins (PCdoB)
João Gama Filho (PMDB)
Jório de Barros Carneiro (PMDB)
José Tasso Oliveira Andrade (PFL)
Levi Agiar de Jesus Ferreira (PMDB)
Lúcio Merçon (PFL)
Luiz Carlos Piassi (PDT)
Luiz Carlos Santana (PDT)
Nilton Gomes (PFL)
Paulo Cesar Hartung Gomes (PMDB)
Paulo Lemos Barbosa (PMDB)
Rainor Breda (PDS)
Ronaldo do Espírito Santo Lopes (PFL)
Rubens Camata (PMDB/BPI))
Salvador Bonomo (PMDB)
Valci José Ferreira de Souza (PTB)
Waldemiro Seibel (PFL)
 

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Fonte: POLÍTICA ES

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