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Mantenópolis firma compromisso com o MPES para reforçar segurança e organização de eventos

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Mais segurança, organização e respeito ao sossego dos moradores. Com esses objetivos, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Promotor de Justiça de Mantenópolis, Marcelo Victor Amorim Gomes de Melo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para estabelecer regras para a realização de eventos na zona urbana. A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) também assinou o documento na condição de interveniente.

As medidas valem para qualquer evento promovido na área urbana de Mantenópolis, inclusive o Festival Café com Música. O acordo determina que as atrações sejam encerradas até as 23h30, com tolerância máxima de 30 minutos. A única exceção é a noite de Réveillon, quando a programação poderá prosseguir até a 1h30 do dia 1º de janeiro, também com tolerância de 30 minutos.

A montagem e a desmontagem de palcos, tendas, barracas e equipamentos sonoros deverão ocorrer entre 8h e 21h30, com tolerância máxima de 30 minutos. O TAC também proíbe o fornecimento de bebidas em garrafas de vidro nas áreas dos eventos e prevê medidas para coibir o uso irregular de som automotivo e de outros equipamentos sonoros.

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O Município deverá ainda providenciar banheiros químicos em quantidade suficiente, realizar a limpeza do local após cada dia de evento, cadastrar e fiscalizar vendedores ambulantes e garantir espaço livre nas calçadas para a circulação segura de pedestres. Barracas que produzam fumaça deverão ficar a uma distância razoável das residências.

Horários

As escalas dos agentes responsáveis pela segurança e pela fiscalização deverão ser compartilhadas entre o Município e a PMES com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse mesmo prazo, os moradores das áreas afetadas deverão ser informados sobre as datas, os horários e a extensão dos eventos.

As medidas buscam prevenir incidentes, preservar a ordem pública e reduzir os transtornos causados pelo barulho, pela falta de estrutura sanitária e pela ocupação desordenada dos espaços públicos.

O descumprimento dos horários de encerramento, montagem ou desmontagem poderá resultar em multa de R$ 10 mil por hora ou fração de hora, limitada a R$ 30 mil por dia. Para as demais obrigações, a multa será de R$ 10 mil por infração, também limitada a R$ 30 mil por dia. Os valores previstos nas duas situações poderão ser somados.

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Veja o TAC. 

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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