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CNPG aprova por unanimidade nota técnica apresentada pelo Procurador-Geral do MPES

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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) aprovou, por unanimidade, a nota técnica apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Francisco Martínez Berdeal, durante a 7ª reunião ordinária realizada em Gramado, no Rio Grande do Sul.

O texto havia sido discutido no âmbito do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE) do CNPG, presidido por Francisco Berdeal e coordenado pelo Procurador de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAEL), Cláudio José Ribeiro Lemos.

A permuta nacional permite a troca definitiva de cargos entre integrantes dos Ministérios Públicos estaduais de diferentes unidades da Federação. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 130/2023, com o objetivo de assegurar simetria entre os direitos dos membros do Ministério Público e da Magistratura.

Com a aprovação do parecer, fica reconhecida a possibilidade de permuta nacional por membros do Ministério Público investidos em funções eleitorais, inclusive no período de 90 dias antes e depois do pleito.

Diferentemente da remoção interna, a permuta nacional implica o desligamento definitivo do membro da instituição de origem e seu ingresso em outro Ministério Público estadual.

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O parecer sustenta que as restrições previstas na Portaria PGR/PGE nº 1/2019, aplicáveis aos 90 dias anteriores e posteriores ao pleito, têm a finalidade de impedir mudanças casuísticas ou discricionárias nas funções eleitorais. O entendimento sustenta que essas limitações não alcançam situações que resultem no desligamento definitivo do membro de seu cargo de origem, como ocorre na permuta nacional.

O Procurador-Geral de Justiça defendeu que a atuação do Ministério Público é orientada pelos princípios da unidade e da indivisibilidade. Dessa forma, a substituição de um promotor eleitoral não implica descontinuidade do serviço público, desde que seja assegurada a imediata designação de outro membro para o exercício da função.

Para preservar a fiscalização do pleito e a normalidade democrática, ficou definido que a efetivação da permuta deverá estar acompanhada da designação imediata de um substituto para a função eleitoral que ficar vaga.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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