O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, obteve, na quinta-feira (17), a condenação de Alex de Almeida Barros a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Euzineia Loyola Baptista.
O crime ocorreu em 17 de agosto de 2020, por volta das 11h30, em um sítio pertencente à vítima. Conforme apurado, o réu asfixiou Euzineia e lançou o corpo em uma piscina. A perícia constatou que a morte foi causada por asfixia mecânica por afogamento.
O réu já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri em 2024. Na ocasião, porém, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, afastar as qualificadoras imputadas ao crime.
Diante da decisão, o MPES interpôs recurso de apelação, sustentando que o entendimento dos jurados era manifestamente contrário às provas dos autos, especialmente ao afastar as qualificadoras relacionadas ao emprego de asfixia e ao feminicídio.
O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que determinou a realização de um novo julgamento. A Corte considerou que laudos periciais, depoimentos e outros elementos reunidos no processo indicavam que a morte ocorreu por asfixia e que o crime foi praticado no contexto de uma relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima, circunstâncias que justificavam nova análise pelo Tribunal do Júri.
No novo julgamento, realizado na quinta-feira (17), o Conselho de Sentença reconheceu que Alex de Almeida Barros praticou homicídio qualificado pelo emprego de asfixia e por feminicídio. A segunda qualificadora foi reconhecida pelo fato de o crime ter sido cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES








































