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MPES defende no STJ legalidade de provas digitais em ação penal contra acusados de corrupção

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Em sessão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na terça-feira (15), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) defendeu a legalidade das provas digitais utilizadas em ação penal contra acusados de corrupção.

O MPES teve concedido o pedido de sustentar oralmente e apresentar as teses processuais junto aos Ministros da Corte. A sustentação oral no STJ foi feita pela Subprocuradora de Justiça Institucional Luciana Gomes Ferreira de Andrade, que rebateu integralmente o pedido da defesa. Os advogados sustentavam a ilicitude da prova digital e o desentranhamento de provas dela derivadas.

“Eventual quebra da cadeia de custódia não configura, por si só, nulidade ou inadmissibilidade automática, mas questão relacionada à eficácia da prova a ser apreciada à vista do caso concreto. Mesmo para nulidades absolutas, a legislação exige a demonstração de prejuízo efetivo”, sustentou a Subprocuradora de Justiça Institucional.

O Ministro Relator, Joel Ilan Paciornik, acolheu a tese apresentada pelo MPES e proferiu voto pelo desprovimento do agravo regimental. Com isso, foi mantida a denegação da ordem e a revogação da liminar.

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A Subprocuradora de Justiça Institucional destacou que a extração primária dos dados do celular de um dos investigados foi promovida em setembro de 2017 por peritos oficiais da Polícia Técnico-Científica do Espírito Santo e não pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) ou pela Procuradoria-Geral de Justiça.

“Não se apontou uma única conversa artificialmente inserida, uma mensagem concretamente suprimida ou adulterada, algum áudio manipulado ou qualquer divergência objetiva entre o material certificado e aquele utilizado no processo”, defendeu Luciana Andrade.

O MPES enfatizou que os artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP), referentes à cadeia de custódia, passaram a vigorar com o Pacote Anticrime em 2019, não podendo retroagir para invalidar procedimentos executados regularmente em 2017 segundo os padrões operacionais da época.

Ressaltou-se também que o conjunto probatório não se limita aos dados extraídos do aparelho, sendo composto por outros elementos independentes, entre eles o registro de aproximadamente 160 ligações entre os envolvidos e dados de localização obtidos por meio das Estações Rádio Base (ERBs), que indicam vários encontros entre os acusados.

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A Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Viviane Barros Partelli Pioto, acompanhou a sessão e destacou a relevância da decisão que assegurou ao Ministério Público Estadual o direito à sustentação oral em sede de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

“Trata-se de uma importante conquista institucional para o Ministério Público Estadual, especialmente porque a sustentação oral das unidades do Ministério Público nos Estados em habeas corpus ainda é objeto de debate no âmbito da Corte Superior, sem entendimento unânime entre seus Ministros”, ressaltou.

Após a apresentação do voto pelo Ministro Relator, o Ministro Messod Azulay Neto formulou pedido de vista dos autos. Com isso, o julgamento pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça foi suspenso e deverá ser retomado após a devolução do processo, ocasião em que serão colhidos os votos dos demais integrantes do colegiado.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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