Os cargos efetivos de Técnico Legislativo Sênior, em Tecnologia da Informação e em Comunicação Social poderão virar, respectivamente, Analista Legislativo, Analista Legislativo em Tecnologia da Informação e Analista Legislativo em Comunicação Social. É o que prevê o Projeto de Resolução (PR) 5/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo presidente Marcelo Santos (Podemos). A iniciativa tem pedido de requerimento de urgência.
Na justificativa da proposição, o parlamentar esclarecer que o objetivo é adequar os requisitos para ingresso nesses cargos à Lei 10.708/2017, que passou a exigir a conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme definido no edital do concurso, para os futuros provimentos dos aludidos cargos efetivos, além de adequar a nomenclatura e as atribuições desses cargos.
“Considerando a previsão desta Assembleia Legislativa em lançar, no corrente exercício, edital de concurso público para provimento de cargos efetivos, faz-se necessária a atualização e adequação da Resolução 2.890/2010, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Assembleia e sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos seus respectivos servidores, notadamente para proporcionar mais segurança jurídica e transparência ao certame e eventuais candidatos”, explica Marcelo.
Dos três novos cargos, apenas o de Analista Legislativo terá mudanças significativas em suas atribuições. Na atual Resolução 2.890/2010, os Técnicos Legislativos Sênior são responsáveis pela “realização de atividades-meio de administração, finanças e contabilidade, visando proporcionar a realização plena das atividades de consecução da função administrativa, como apoio à realização da atividade-fim do Poder Legislativo”.
Segundo o novo texto, os Analistas Legislativos poderão atuar “em nível de análise, pesquisa e assessoramento nas áreas da Assembleia Legislativa, considerando as atividades do setor da lotação e sua qualificação profissional; planejando e executando atividades de sua competência na área de atuação administrativa e/ou legislativa, contribuindo para a realização das funções dos setores vinculados”.
A proposta estabelece que esses servidores terão a possibilidade exercer suas atribuições na Direção Geral da Secretaria e respectivas Diretorias, Procuradoria Geral, Secretaria Geral da Mesa, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Casa dos Municípios, Plenário, Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito, Frentes Parlamentares, assessorando diretamente os deputados, sempre que necessário, e demais órgãos da Ales.
Para o presidente Marcelo Santos, além de atualizar e ajustar a Resolução 2.890/2010, o projeto é uma medida de valorização dos servidores. “Os integrantes das carreiras em tela são fundamentais na realização plena das atividades de consecução da função administrativa e legislativa desta Casa de Leis”, garante.
Se o PR for aprovado e promulgado, as mudanças na Resolução entram em vigor na data de sua publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Fonte: POLÍTICA ES








































