Fornecedores de produtos ou serviços poderão ficar impedidos de enviar ofertas, juntamente com os boletos de pagamento, para os consumidores no Espírito Santo. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 811/2023, elaborado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).
Na justificativa, Meneguelli argumenta que o projeto visa oferecer maior segurança aos consumidores capixabas. Isso porque, segundo o deputado, muitos fornecedores passaram a encaminhar aos consumidores propagandas e ofertas de seus produtos e serviços, juntamente com o correspondente boleto, sob a justificativa de facilitar a aquisição de um produto ou serviço pelo consumidor.
“Muitas vezes o consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, o que fere diretamente a boa-fé entre as partes e o cumprimento dos deveres de informação e de cooperação contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica o deputado.
O projeto de lei também destaca que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, fornecer ou executar qualquer serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
De acordo com a proposta, o descumprimento das disposições da possível lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC-ES).
Tramitação
De acordo com o despacho da Presidência, a proposta será analisada previamente pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
A Procuradoria Geral sugeriu uma emenda modificativa ao projeto, alterando a redação do artigo 3º. Na primeira proposta, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Com a alteração, a lei entraria em vigor 45 dias após a publicação oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 811/2023
Fonte: POLÍTICA ES






































