Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

MPES, MPMG e MPF cobram resposta por fala de executivo da Vale contra atuação do MP em desastres ambientais

publicidade

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) encaminharam ofício conjunto à Vale S.A. solicitando esclarecimentos sobre declarações feitas pelo vice-presidente executivo de Assuntos Jurídicos da empresa, Sami Arap Sobrinho, a respeito da atuação do Ministério Público nos casos relacionados aos desastres de Mariana e Brumadinho.

As instituições concederam prazo de cinco dias para que a mineradora informe formalmente se as declarações representam o posicionamento institucional da companhia perante as Instituições de Justiça e em relação aos acordos celebrados. O documento também requer que sejam adotadas as providências cabíveis para a devida retratação das acusações feitas pelo executivo.

Veja o Ofício Conjunto enviado pelos MPs.

As declarações foram feitas durante o Congresso Internacional do Direito Minerário, realizado em Brasília, no dia 16 de setembro. Na ocasião, o executivo atribuiu motivações de “ideologia”, “torpeza”, “maldade” e “má-fé” à atuação de procuradores da República e promotores de Justiça em ações civis públicas, acordos de reparação e persecuções penais, além de defender a responsabilização pessoal e econômica de membros do Ministério Público pelo exercício de suas funções.

Leia Também:  1º Simulado Geral de Gestão de Desastres tem participação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

No ofício, MPES, MPF e MPMG consideram as declarações graves e incompatíveis com a atuação institucional do Ministério Público, exercida em cumprimento às atribuições previstas na Constituição Federal.

O documento ressalta que a Vale é compromissária dos acordos judiciais de reparação relacionados aos desastres de Mariana, na Bacia do Rio Doce, e de Brumadinho, na Bacia do Paraopeba, mantendo interlocução permanente com as Instituições de Justiça para a execução das medidas previstas. Nesse contexto, as instituições destacam que manifestações que desqualifiquem a atuação fiscalizatória do Ministério Público ou atribuam motivações indevidas aos seus membros são incompatíveis com a boa-fé que deve orientar essa relação institucional.

MPES, MPF e MPMG também reafirmam que a independência funcional dos membros do Ministério Público constitui garantia da sociedade e que a atuação nas ações e nos processos de reparação continuará sendo conduzida com rigor técnico, serenidade e firmeza, em defesa dos direitos das pessoas atingidas e da proteção socioambiental.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade