O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) celebrou um acordo com a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES), nesta quarta-feira (09/09), para estabelecer uma atuação conjunta para prevenir e solucionar litígios de grande repercussão social envolvendo a administração pública estadual, além de fortalecer a cultura de autocomposição no Estado.
Com a formalização do acordo, será possível integrar as ações da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES), da PGE/ES, e do Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas (NUPA), do MPES.
As instituições atuarão de forma coordenada, disponibilizando recursos humanos e materiais de suas estruturas para a condução e mediação conjunta de casos.
A assinatura do documento contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal; do Coordenador do NUPA, Alexandre de Castro Coura; do Procurador-Geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga; e do Procurador-Chefe da CPRACES, Rafael Santos de Almeida.
O documento com as diretrizes da parceria prevê a prospecção conjunta de matérias aptas à adoção de medidas preventivas de litígios, a manutenção de uma agenda comum de reuniões e a realização de cursos, seminários e palestras sobre negociação, mediação e conciliação.
A cooperação visa a identificar controvérsias relativas à administração pública estadual direta e indireta que possam ser resolvidas administrativamente de forma consensual, além de fomentar a capacitação contínua de membros e servidores de ambas as instituições.
O protocolo possui vigência de dois anos, com possibilidade de prorrogação. A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Estadual de Consensualidade e da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, fundamentando-se na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022 e na Resolução nº 118 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O que é um litígio?
Litígio é uma disputa, conflito ou controvérsia entre partes que possuem interesses opostos ou discordam sobre um direito. No contexto do documento, os litígios referem-se aos conflitos e divergências, muitas vezes de grande repercussão social, que envolvem a administração pública estadual.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES









































