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Lei cria programa para acelerar tratamento de câncer de mama no ES

Lei é de autoria da deputada Iriny Lopes / Foto: Paula Ferreira

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O Espírito Santo ganhou um importante reforço na luta contra o câncer de mama. Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) a Lei 12.871/2026, que institui o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A lei já está em vigor.

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 582/2024, de iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT), e foi sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB). A matéria, que tramitou em conjunto com o PL 620/2024 do deputado Dr. Bruno Resende (União), havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) no início do mês de junho.

De acordo com a nova lei, “a navegação é definida como o procedimento de acompanhamento individualizado dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama”. O principal objetivo é prestar orientação contínua e eliminar barreiras burocráticas ou de fluxo no sistema de saúde para agilizar tanto o diagnóstico quanto o início do tratamento.

“A navegação foca em uma atenção humanizada e centrada na paciente”, ressalta a autora, deputada Iriny Lopes.

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Agilidade

O programa busca aperfeiçoar as diretrizes da Lei Federal 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

A meta é viabilizar o diagnóstico em prazo inferior a 30 dias e garantir o início do tratamento em centro especializado em tempo igual ou menor que 60 dias. Além disso, a legislação estadual prevê o apoio multidisciplinar, abordando questões clínicas e não clínicas (como orientações completas sobre direitos legais).

Outra diretriz é a comunicação direta. As equipes de saúde deverão manter contato ativo com os pacientes por telefone e e-mail. A lei também garante o direito de o cidadão acionar o serviço sempre que precisar esclarecer dúvidas ao longo do tratamento.

Além disso, está previsto o treinamento das equipes de saúde focado no planejamento e coordenação do cuidado oncológico, desde o rastreamento inicial até a entrada nos serviços de oncologia.

Impacto

Na justificativa do projeto de lei, a parlamentar frisa que a detecção precoce do tumor — que atinge majoritariamente as mulheres — reduz significativamente os índices de mortalidade e aumenta a eficácia dos tratamentos.

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Iriny também ressalta que, para além do ganho humanitário e do suporte emocional em momentos de vulnerabilidade, o tratamento em estágios iniciais reduz os custos hospitalares associados a internações prolongadas e a procedimentos de alta complexidade, comuns quando a doença é diagnosticada tardiamente.

Fonte: POLÍTICA ES

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