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Capitão Assumção quer criar Estatuto da Vítima no Espírito Santo

Assumção afirma que a medida busca reparar omissão histórica com as vítimas de violência / Foto: Lucas S. Costa

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O deputado Capitão Assumção (PL) quer ver no Estado do Espírito Santo o Estatuto da Vítima. O mecanismo previsto no Projeto de Lei (PL) 444/2025 foca na garantia de direitos fundamentais à dignidade, proteção, informação, reparação e apoio integral para familiares, dependentes e a própria vítima de crime. O PL começou a tramitar nesta segunda-feira (30).

O projeto define três tipos de vítimas: direta, indireta e vulnerável. Será considerada vítima direta a pessoa física que sofrer, por ação ou omissão, dano físico, psicológico, moral, sexual, social, patrimonial ou existencial decorrente de infração penal. Já o grupo denominado como “indireta” compreende familiares, cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou dependentes econômicos da vítima direta. Será enquadrada como vulnerável a pessoa que em razão da idade, deficiência, gênero, estado de saúde física ou mental, ou condição econômica, necessite de proteção especial.

O autor defende em mensagem aos pares que a medida é necessária “diante da omissão histórica do poder público em reconhecer, proteger e apoiar de forma sistemática aqueles que mais sofrem com a violência”.

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“Por décadas, o ordenamento jurídico brasileiro construiu-se, com razão, sobre o pilar da ampla defesa, do contraditório e da proteção das garantias do réu. No entanto, a vítima permaneceu à margem: desassistida, invisível, abandonada à sua dor, ao seu luto, à sua solidão. A consequência disso é a perpetuação de uma cultura institucional de indiferença, que trata a vítima como mero objeto do processo penal, sem voz, sem proteção, sem dignidade”, reflete Assumção.

Apoio

A proposta traz um rol de direitos, como tratamento respeitoso em órgãos públicos, acolhimento que evite a revitimização, acesso gratuito a atendimento psicológico e social, sigilo de dados, informação sobre direitos e solicitação de proteção pessoal, familiar ou patrimonial, mediante avaliação do risco, entre outros. A vítima também poderá requerer, por meio da Defensoria Pública ou advogado, sua habilitação no processo como assistente da acusação.

Para familiares de vítimas de crimes fatais dolosos ou culposos, há previsão de atendimento psicológico, regularização documental, acesso preferencial a programas sociais, de moradia, saúde e educação, e inclusão em programas de apoio à orfandade. Em tais casos, também está previsto o direito à memória e ao respeito à dignidade da vítima, com combate à difamação e exposição indevida da imagem da pessoa falecida.

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Já para vítimas de crimes patrimoniais com violência ou grave ameaça, além do atendimento psicológico, serão assegurados: isenção de taxas para segunda via de documentos subtraídos; encaminhamento prioritário aos serviços de saúde em caso de lesão física ou trauma; assistência social e jurídica para regularização de cadastro de crédito afetado por fraudes ou perda de bens; e reparação prioritária mediante programas estaduais de restituição subsidiada, conforme disponibilidade orçamentária.

Acompanhe a análise do PL 444/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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