O governo federal sancionou nesta quarta-feira (16.09) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Para o agronegócio, o principal avanço está no tratamento prioritário concedido a projetos relacionados à produção de fertilizantes fosfatados, potássicos e nitrogenados.
A Lei nº 15.506/2026 estabelece instrumentos para estimular a pesquisa mineral, a abertura de minas, o beneficiamento e a transformação das matérias-primas dentro do Brasil. A proposta é deixar de exportar predominantemente minerais com pouco processamento e ampliar a produção nacional de insumos de maior valor agregado.
A medida também pode contribuir para reduzir uma das principais vulnerabilidades da agricultura brasileira. O país importa mais de 80% dos fertilizantes minerais utilizados nas lavouras, segundo dados oficiais e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A dependência é especialmente elevada no caso do potássio.
Essa exposição faz com que o custo de produção no campo seja diretamente afetado pelo câmbio, pelos preços internacionais, pelos fretes marítimos e por crises geopolíticas nos países fornecedores. Soja, milho e cana-de-açúcar estão entre as culturas que mais consomem fertilizantes no Brasil.
A nova política considera críticos os minerais necessários a setores importantes da economia cuja oferta interna seja insuficiente ou vulnerável. A lei cita expressamente a segurança alimentar como um dos critérios para o enquadramento e determina que sua execução seja articulada ao Plano Nacional de Fertilizantes.
Na prática, projetos de produção de fosfato, potássio e minerais empregados na fabricação de fertilizantes poderão ter prioridade na análise administrativa, no acesso a garantias financeiras e na emissão de títulos destinados a financiar os investimentos.
A lei autoriza a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral, que poderá receber participação da União de até R$ 2 bilhões. O mecanismo terá a função de oferecer garantias a empreendimentos considerados estratégicos, reduzindo parte do risco financeiro associado à pesquisa, à implantação das minas e à construção das unidades industriais.
Outro instrumento previsto é o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos. As empresas habilitadas poderão receber créditos fiscais equivalentes a até 20% dos gastos realizados no Brasil com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.
Os créditos serão limitados a R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, o que representa um potencial de até R$ 5 bilhões no período. A concessão dependerá de regulamentação, previsão no orçamento e seleção dos projetos por procedimento concorrencial.
Somados, o fundo garantidor e os créditos fiscais previstos na legislação poderão mobilizar até R$ 7 bilhões em instrumentos públicos. Isso não significa que todo o valor será destinado à cadeia de fertilizantes, mas os projetos de fosfatados, potássicos e nitrogenados estão expressamente incluídos entre os investimentos considerados prioritários.
A política também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, responsável por elaborar o plano nacional do setor, atualizar a relação dos minerais abrangidos e selecionar os projetos que terão prioridade.
O colegiado reunirá representantes do governo federal, estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior. A Agência Nacional de Mineração continuará responsável pelas funções de regulação, fiscalização e concessão dos direitos minerários.
Para receber os benefícios, os empreendimentos deverão assumir compromissos relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à contratação de mão de obra, à compra de produtos nacionais e à redução dos impactos sociais e ambientais.
Nos primeiros seis anos após a regulamentação, as empresas enquadradas deverão aplicar ao menos 0,3% da receita operacional da atividade em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outros 0,2% serão destinados à integralização de cotas do fundo garantidor. Posteriormente, o investimento mínimo em inovação passará a 0,5%.
A legislação também institui um sistema de rastreabilidade para acompanhar a origem dos minerais, as licenças ambientais, os títulos minerários, o transporte, as transações comerciais e o destino dos produtos. O objetivo é oferecer segurança jurídica aos investidores e, ao mesmo tempo, ampliar o controle sobre toda a cadeia.
Para o produtor rural, os efeitos não serão imediatos. Projetos minerais demandam pesquisa geológica, licenciamento, infraestrutura, implantação industrial e investimentos de longo prazo. A nova lei, entretanto, cria condições para que esses empreendimentos avancem com maior previsibilidade.
O resultado esperado é a ampliação gradual da oferta nacional de matérias-primas para fertilizantes. Com maior produção interna, o Brasil poderá diminuir a exposição a interrupções no comércio internacional, reduzir parte dos custos logísticos e fortalecer a segurança do abastecimento das lavouras.
A política não elimina a necessidade das importações nem garante redução imediata dos preços pagos pelo agricultor. Seu principal efeito é criar uma estrutura de longo prazo para que o país aproveite melhor suas reservas minerais, atraia investimentos e transforme parte de sua capacidade agrícola em maior segurança sobre os insumos que sustentam a produção.
Fonte: Pensar Agro



































