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Ales mantém veto a projeto sobre invasão de terra

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O Plenário manteve o veto integral à matéria que prevê penalidades para invasores e ocupantes de propriedades particulares urbanas ou rurais. Eram necessários, no mínimo, 16 votos para derrubar a decisão do Poder Executivo, mas foram 14 votos contra o veto e 7 a favor do arquivamento da matéria. O Projeto de Lei (PL) 166/2023 é de autoria do deputado estadual Lucas Polese (PL) e foi aprovado no final de abril, na Assembleia Legislativa (Ales). Na terça-feira (25), a Comissão de Justiça da Ales já havia se posicionado pela manutenção do veto. 

No veto encaminhado à Ales, o governador Renato Casagrande (PSB) tomou por base parecer contrário à proposta emitido pela pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelas Secretarias de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e de Gestão e Recursos Humanos (Seger). 

Conforme a PGE, o Projeto de Lei (PL) 166/2023 “incorre em diversos vícios de inconstitucionalidade”, incluindo aqueles não ligados ao direito de propriedade. Na opinião do órgão, a iniciativa parlamentar cria e aumenta atribuições para o Poder Executivo, notadamente aquelas de cunho sancionatório. Conforme ressalva a Procuradoria, essas prerrogativas são exclusivas do governador.

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A SEDH defende que a proposição “traz preocupações relacionadas aos direitos básicos de pessoas que participam de movimentos sociais organizados que discutem os direitos de acesso à terra e à habitação”. A pasta lembra que essa “luta” está prevista na Constituição Federal, sobretudo no artigo 184, que versa sobre a desapropriação de imóvel rural que não cumpra sua função social.  

Por sua vez, a Seger endossa o impedimento. “(A) proposta avança estabelecendo a adoção de diversas providências de caráter inibitório à invasão de propriedade (…) que estariam fora alcance das atribuições de emissão de orientações e normas gerais inerentes à condução da política de gestão patrimonial de competência do órgão gestor e de órgãos e entidades ocupantes de imóveis públicos estaduais”.

Fonte: POLÍTICA ES

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