Iniciativa reúne Ministério Público, Conselho Regional de Farmácia e sindicato do setor e prevê diagnóstico, orientação e capacitação para adequação à LGPD
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) deu mais um passo na proteção dos dados pessoais dos consumidores capixabas. Nesta segunda-feira (21), a instituição firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) e o Sindicato dos Proprietários de Farmácias do Espírito Santo (Sincofaes) para promover orientação, diagnóstico e capacitação sobre o tratamento adequado das informações pessoais coletadas por farmácias e drogarias.
A iniciativa, construída a partir de nove meses de diálogo com representantes do setor, busca ampliar a adequação dos estabelecimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), contribuindo para que informações dos consumidores sejam coletadas, armazenadas e utilizadas de maneira segura e em conformidade com a legislação.
Ao assinar o acordo, o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, destacou a atuação institucional do MPES na construção conjunta de soluções que contribuam para a proteção dos direitos dos cidadãos.
“Nós temos um papel institucional de fazer esse letramento dos profissionais que atuam nas farmácias para a gestão adequada dos dados pessoais. A LGPD não é uma lei que proíbe a circulação de informações; a legislação cria uma moldura de proteção adequada. É importante fazer uma gestão responsável desses dados para que informações pessoais não sejam utilizadas para fins indevidos, com risco de violação de direitos fundamentais e da intimidade das pessoas”, afirmou.
Participaram da solenidade a Encarregada do Escritório de Proteção de Dados (EPDADOS) do MPES, Procuradora de Justiça Maria Cristina Rocha; a Dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), Promotora de Justiça Sabrina Coelho Machado Fajardo; o Presidente do CRF-ES, Leandro Rodrigues Passos; o Presidente do Sincofaes, Júlio Cezar Campagnaro; além de representantes de redes de farmácias.
O acordo prevê o compartilhamento de conhecimentos técnicos, jurídicos e práticos com proprietários de farmácias e drogarias, contribuindo para a correta aplicação das normas relacionadas à proteção de dados pessoais dos usuários desses serviços.



Construção a partir do diálogo
A Encarregada de Dados do MPES, Maria Cristina Rocha, ressaltou que a assinatura é resultado de um processo de construção conjunta desenvolvido ao longo dos últimos nove meses.
“Fizemos um evento no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça e nos reunimos diversas vezes com representantes e advogados do setor, apresentando a proposta e ouvindo suas impressões”, explicou.
A partir dessa escuta, foi elaborado um questionário para identificar os principais desafios enfrentados pelas farmácias na adequação à LGPD. A ferramenta permitirá conhecer diferentes realidades do setor, desde pequenos estabelecimentos, que muitas vezes possuem estrutura mais reduzida para o tratamento de informações, até grandes redes que já contam com processos específicos de gestão de dados.
Para a Dirigente do CADC, Sabrina Coelho Machado Fajardo, a iniciativa reforça uma atuação preventiva e orientadora do Ministério Público, baseada no conhecimento da realidade antes da definição das medidas necessárias.
“O diálogo com o setor nos permitiu tornar o questionário mais simples e adequado às diferentes realidades. O objetivo é compreender como esses estabelecimentos trabalham com os dados dos consumidores e, a partir desse diagnóstico, contribuir para a orientação e a adequação às normas de proteção de dados”, destacou.
Com as informações levantadas, o MPES e as entidades parceiras poderão desenvolver capacitações e outros mecanismos de orientação para apoiar os estabelecimentos na coleta, no tratamento, no armazenamento e na segurança das informações pessoais dos consumidores.
A LGPD regulamenta a forma como empresas e órgãos públicos coletam, utilizam, armazenam e compartilham dados pessoais. No setor farmacêutico, a atenção é ainda mais relevante diante da natureza das informações que podem estar relacionadas à saúde e aos hábitos dos consumidores, exigindo cuidado no tratamento e na proteção desses dados.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES






































