O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Castelo, obteve nesta quinta-feira (3) a condenação de Átila Vicente Martins Braga a 16 anos e 8 meses de prisão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O crime ocorreu enquanto estava vigente uma medida protetiva de urgência em favor da vítima. O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.
O MPES foi representado no Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça de Castelo, Luis Felipe Simão, que sustentou, perante os jurados, as provas reunidas nos autos e as teses apresentadas pela acusação.
Tentativa de feminicídio
O crime ocorreu na tarde de 25 de fevereiro deste ano, em frente a uma creche de Castelo, no Sul do Espírito Santo. A vítima tinha ido buscar o filho no local.
Segundo o relato apresentado pela vítima durante o julgamento, Átila Vicente se aproximou e tentou conversar com ela. Diante da recusa, ele a segurou pelo pescoço, deu um soco em sua barriga e a puxou pelos cabelos.
Em seguida, sacou um revólver, apontou a arma para a cabeça da mulher e tentou efetuar dois disparos. A arma falhou nas duas tentativas, o que permitiu que a vítima fugisse e pedisse socorro.
Depois de tentar atirar contra a ex-companheira, o homem tentou tirar a própria vida, mas a arma novamente falhou. Em seguida, descartou o revólver e fugiu.
Durante o julgamento, o réu negou que tivesse intenção de matar a ex-companheira. Segundo sua versão, pretendia tirar a própria vida diante dela para que ela se sentisse culpada. A arma utilizada no crime não foi localizada.
Prisão
Após o crime, o homem manifestou a intenção de se entregar. Naquela noite, equipes da Polícia Militar o localizaram em uma estrada de terra, em uma área isolada do município.
Segundo informações prestadas aos policiais, ele havia comprado o revólver por R$ 4 mil após vender uma motocicleta Honda Biz. Também relatou ter consumido uma garrafa de cerveja antes de encontrar a ex-companheira.
O suspeito foi encaminhado à delegacia, onde foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio e descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha. Posteriormente, foi encaminhado ao sistema prisional.
A condenação obtida pelo MPES reforça a atuação da instituição na responsabilização de autores de violência contra a mulher e na defesa das vítimas de violência doméstica e familiar.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES









































