A partir de um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Floriano, a Justiça determinou que a Prefeitura de Marechal Floriano se abstenha de impor qualquer restrição que impeça, condicione ou retarde o encaminhamento aos órgãos de controle de relatórios, dados e documentos sobre inconsistências na execução do Contrato de Gestão nº 072/2025.
A decisão definitiva foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Domingos Martins, confirmando a liminar anteriormente concedida. A sentença declarou a nulidade do art. 3º, incisos I e III, da Portaria Executiva nº 01/2025, editada pelo Executivo municipal. As regras anuladas obrigavam a comissão técnica de saúde a reter informações sobre irregularidades até que os procedimentos internos de saneamento com a empresa contratada fossem inteiramente concluídos.
“A atuação do controle interno não exclui, suspende ou condiciona o exercício do controle externo. Ao contrário, os sistemas de fiscalização são complementares e devem atuar de maneira simultânea e independente, especialmente quando os fatos noticiados envolvem possível lesão ao patrimônio público e a execução de contrato de elevada expressão econômica na área da saúde”, destacou o juízo na sentença.
Inconsistências e portaria restritiva
A intervenção judicial teve início após um Inquérito Civil do MPES identificar inconsistências documentais, fragilidades e divergências em notas fiscais na execução do contrato firmado entre a prefeitura e a Organização Social IAMASE. Embora o MPES tenha recomendado a suspensão dos pagamentos até que as irregularidades fossem sanadas, o município descumpriu a orientação ao efetuar um repasse de R$ 800.000,00.
Posteriormente, o chefe do Executivo municipal editou a Portaria nº 01/2025, orientando a Comissão de Planejamento, Monitoramento, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde (CPMCAA/SEMUS) a não enviar dados de irregularidades ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) antes que o processo de glosa ou regularização com a IAMASE fosse finalizado.
Com a declaração definitiva de nulidade dos trechos da portaria, o município está obrigado a:
- Abster-se de criar barreiras ou atrasos no envio ao MPES e ao TCE-ES de relatórios e informações sobre as irregularidades do contrato com a IAMASE;
- Garantir o fluxo espontâneo de dados, reconhecendo que agentes e comissões municipais têm o dever de reportar indícios de desvios aos órgãos externos, sem a necessidade de prévia anuência ou de conclusão dos procedimentos administrativos da própria prefeitura fiscalizada.
A ação tramitou sob o número de processo 5001022-67.2025.8.08.0055.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES






































