A distribuição de uniforme escolar aos alunos das escolas públicas do Espírito Santo deverá seguir uma política pública definida pelo Poder Executivo. É o que define a Lei 12.902, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (3). A norma foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), em virtude da sanção tácita do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual.
Já em vigor, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 356/2023, de autoria do deputado Gandini (Podemos), e define que o uniforme pode ser composto, além da vestimenta, do calçado adequado, conforme a idade do aluno.
O autor sustenta que a medida está em conformidade com o direito à educação, assegurado na Constituição Federal. “A educação, portanto, é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, bem maior do homem, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
O deputado ainda acredita que a medida ajuda no combate à evasão escolar e redução de desigualdades sociais, “garantindo ao estudante que, independentemente de suas condições financeiras, tenha garantidos as vestimentas e calçados que lhe possibilitarão condições mínimas e dignificantes para frequentar a escola”, diz o autor na justificativa do PL.
Gandini considera também dos ganhos sociais inerentes ao uso do uniforme escolar, que ultrapassam a identificação dos estudantes, dentro e fora da unidade de ensino.
Fonte: POLÍTICA ES





































