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Protocolo acompanha transição agroecológica por cinco anos

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O produtor paulista interessado em substituir gradualmente o sistema convencional por práticas agroecológicas pode receber acompanhamento técnico por até cinco anos. O caminho é oferecido pelo Protocolo de Transição Agroecológica, iniciativa voluntária coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

O processo começa em uma Casa da Agricultura. Com um extensionista habilitado, o agricultor realiza um diagnóstico da propriedade e elabora um plano com metas ajustadas à atividade, às condições ambientais e à capacidade de investimento do estabelecimento rural.

A avaliação considera nove áreas, entre elas conservação do solo, controle de erosão, aumento da matéria orgânica, diversificação dos cultivos, uso racional da água, manejo ecológico de pragas e doenças, adequação ambiental e destinação de resíduos.

As informações são registradas no SISRURAL, que reúne o diagnóstico, o plano de transição, o caderno de campo e o croqui da propriedade. O acompanhamento é renovado anualmente para verificar se as mudanças previstas estão sendo efetivamente implantadas.

Dependendo do estágio alcançado, o agricultor pode receber uma Declaração ou um Certificado de Transição Agroecológica. A declaração é destinada às propriedades que ainda estão na fase inicial. O certificado reconhece uma etapa mais avançada, na qual não são utilizados transgênicos, defensivos ou fertilizantes proibidos pelas normas da produção orgânica.

Os documentos têm validade de um ano e podem ser apresentados em feiras, mercados, compras coletivas e processos de aquisição institucional. Para o produtor, representam uma forma de comprovar que a propriedade está seguindo um plano acompanhado tecnicamente, mesmo antes de concluir todas as exigências necessárias para uma eventual certificação orgânica.

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Existe, porém, uma diferença importante. O reconhecimento concedido pelo protocolo paulista não equivale ao certificado de conformidade orgânica do Ministério da Agricultura. Também não autoriza, isoladamente, o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o SisOrg, nem a comercialização do alimento como orgânico.

Pelas regras federais, o produtor que pretende utilizar essa denominação precisa se regularizar por meio de uma certificadora por auditoria ou participar de um Sistema Participativo de Garantia vinculado a um organismo credenciado. Agricultores familiares que realizam venda direta ou institucional também podem integrar uma Organização de Controle Social, observadas as condições estabelecidas pelo governo federal.

Agroecologia e produção orgânica, portanto, não são expressões inteiramente equivalentes. A agroecologia envolve princípios ambientais, sociais e econômicos aplicados à organização do sistema produtivo. O produto orgânico, por sua vez, possui uma denominação protegida por lei e depende do cumprimento de regras específicas para chegar ao mercado com essa identificação.

O diferencial de São Paulo está justamente no reconhecimento formal da etapa intermediária. Em vez de avaliar somente o resultado final, o protocolo documenta a evolução da propriedade e oferece uma referência para consumidores e compradores interessados em apoiar agricultores que ainda estão modificando seu sistema produtivo.

No restante do país, não existe um certificado federal único para identificar produtos em transição. Cada estado organiza o apoio de maneira diferente, geralmente por meio das empresas de assistência técnica, universidades, municípios, cooperativas e organizações de produtores.

O Paraná, por exemplo, mantém o Paraná Mais Orgânico, que oferece assistência gratuita a agricultores familiares desde a conversão da propriedade até a certificação. Técnicos vinculados ao IDR-Paraná, universidades estaduais e núcleos regionais acompanham as adequações e, depois do período de adaptação, encaminham o produtor para auditoria.

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Em Minas Gerais, a Emater-MG atua na orientação de propriedades interessadas na transição, enquanto o Instituto Mineiro de Agropecuária participa da certificação por meio do Certifica Minas. No Espírito Santo, as ações são estruturadas dentro de um plano estadual que reúne assistência técnica, pesquisa, certificação, crédito, comercialização e capacitação. O Rio Grande do Sul também possui uma política estadual voltada à agroecologia e à produção orgânica.

A comparação mostra que o Brasil possui uma regra nacional para determinar quem pode vender um produto como orgânico, mas ainda não dispõe de um modelo uniforme para acompanhar e reconhecer quem está percorrendo esse caminho. Em vários estados, a ajuda depende da presença de técnicos, projetos municipais ou organizações locais.

Para o produtor, a transição exige planejamento. Pode haver necessidade de modificar a adubação, diversificar os cultivos, ampliar o controle biológico, recuperar o solo e manter registros mais detalhados. Os custos aparecem antes que a propriedade necessariamente consiga acessar mercados diferenciados.

Nesse contexto, o modelo paulista pode funcionar como referência para outras unidades da Federação. O acompanhamento reduz o risco de mudanças feitas sem orientação, enquanto o reconhecimento anual permite demonstrar a evolução do sistema produtivo. O benefício econômico, contudo, dependerá da existência de compradores, canais de comercialização e políticas capazes de remunerar o esforço adicional realizado dentro da propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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