A Assembleia Legislativa (Ales) recebeu o Projeto de Lei (PL) 842/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que traz uma atualização das custas do Judiciário capixaba. O PL altera a Lei 9.974/2013, que regulamenta o Regimento de Custas do Poder Judiciário estadual. Na lei vigente, as custas iniciais gerais são de 1,5% sobre o valor da causa judicial. A medida propõe que a porcentagem passe para 2,5% sobre o valor da causa a partir de janeiro de 2026, aumentando para 3% em 2027.
Para inventários e partilhas, as custas continuam incidindo sobre o valor dos bens envolvidos, porém, com a mudança, o valor não pode ser inferior ao utilizado para cálculo de IPTU. A proposição também revisa despesas que não entram no cálculo das custas, tais como publicações e perícias, além de determinar valores fixos para cumprimento de cartas e liberação de valores depositados na Justiça. O texto detalha ainda regras para despesas com editais, condução de oficiais, remuneração de peritos e outros custos administrativos.
OAB-ES
Outra mudança, essa atendendo uma solicitação formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), isenta advogados de antecipar o pagamento das custas iniciais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Nesses casos, o pagamento passa a ser responsabilidade do réu ou executado ao final da demanda, caso seja considerado responsável pela dívida. A medida protege o exercício profissional da advocacia e reforça a efetividade do direito à remuneração dos advogados.
Cejuscs
O PL também regulamenta a cobrança pelo uso dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) na fase pré-processual. A matéria propõe que haja remuneração correspondente a 30% das custas que seriam devidas no ajuizamento da ação, com possibilidade de abatimento caso o processo seja posteriormente protocolado. A alteração visa incentivar a resolução consensual de conflitos e racionalizar o uso da estrutura judicial.
Justificativa
Conforme justificativa do projeto, o objetivo central é adequar a cobrança de custas ao custo real da tramitação de processos, além de estimular a conciliação, reduzir litigâncias abusivas e aperfeiçoar a gestão dos recursos públicos destinados ao funcionamento do Judiciário. O relatório “Justiça em Números 2024” mostrou que o custo médio de um processo no Brasil é de R$ 9,9 mil, enquanto a arrecadação corresponde a apenas uma fração desse valor.
Além disso, o Espírito Santo estaria entre as unidades federativas com os mais baixos índices de arrecadação do país, comprometendo investimentos no Judiciário. “Ao calibrar corretamente as custas, o projeto atua como instrumento de política pública que reduz o incentivo econômico à judicialização abusiva e ineficiente, combatendo a sobrecarga do Judiciário e contribuindo para a entrega mais célere da tutela jurisdicional àqueles que de fato têm pretensões legítimas”, apresenta o texto.
Vale destacar que a atualização do sistema de custas não atinge quem tem direito à gratuidade na Justiça, mantendo integralmente o benefício que é previsto na Constituição Federal para pessoas em vulnerabilidade financeira.
Emenda
O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) apresentou uma emenda modificativa ao PL 842/2025. Ele propõe um teto máximo de 100 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para as custas incidentes na ação judicial. Atualmente, um VRTE equivale a R$ 4,7175.
O parlamentar se apoia na Súmula 667 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”. Mazinho considera que “a ausência de limite máximo, conforme pacificado pelo STF, converte a taxa em confisco nas causas de vulto elevado, inviabilizando o acesso à Justiça”, justifica o parlamentar no texto da emenda.
Veja a tramitação do PL 842/2025 na Ales
Fonte: POLÍTICA ES








































