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Matéria regula custas de recursos e depósito judicial no ES

Projeto enviado pelo TJES foi lido e analisado em regime de urgência nesta terça-feira (9) / Foto: Lucas S. Costa

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O Judiciário capixaba apresentou à Assembleia Legislativa (Ales) proposta de alteração à legislação do Regimento de Custas daquele Poder. O Projeto de Lei (PL) 373/2026 reduz para 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente R$ 98.766 – o limite máximo de cobrança para ações e recursos, e também das relacionadas à guarda e tutela de bens e valores depositados judicialmente.

Em mensagem aos deputados, a presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargadora Janete Vargas Simões, explica que a medida é estritamente técnica e sem alteração estrutural no modelo de custas, “com objetivo exclusivo de ajustar o teto máximo de determinadas cobranças, de modo a preservar a razoabilidade, a proporcionalidade e a modicidade das custas”.

A matéria altera a Lei 9.974/2013, que regulamenta o assunto. No texto atual, as custas para fins de guarda e tutela de bens e valores depositados judicialmente são devidas em percentuais conforme o depósito: quando é “coisa depositada” o valor cobrado é de 3% sobre o total; quando é quantia de dinheiro, as custas são de 2%. A proposta do TJES mantém a regra, mas agora estabelece um limite de 20 mil VRTEs.

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Já valores incidentes em ações obedecem um limite mínimo de 135 VRTEs (o equivalente a R$ 666) e máximo de 100 mil VRTEs (R$ 493,8 mil). Com a mudança, o maior valor deverá ficar em 20 mil VRTEs (R$ 98,7 mil). As apresentações de apelação, embargos infringentes e demais recursos no juízo comum, também respeitam os mesmos limites e receberão a mesma alteração de máximo.

Na justificativa da mudança, a presidente do TJES defende que a medida coloca o Estado do Espírito Santo “em posição intermediária e equilibrada no cenário nacional”, ao estabelecer o novo teto.

A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça e de Finanças durante sessão extraordinária.

Fonte: POLÍTICA ES

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