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Assembleia aprova prazo maior para uso de créditos do ICMS

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Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 200/2026, que amplia o prazo para empresas utilizarem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria, do Executivo, foi uma das 11 acatadas em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa (Ales) realizada na tarde desta terça-feira (9).

Essa proposta altera os efeitos da Lei 12.643/2025, que trata da dispensa do estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais envolvendo mercadorias importadas por centrais de distribuição, passando a ser retroativo a 1º de janeiro de 2021. Atualmente, a data de referência é 1º de janeiro de 2023.

Fotos da sessão

Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (MDB) deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.

“É uma correção de uma legislação de ICMS que aprovamos justamente para a permanência das empresas (aqui no Estado). Essa matéria visa garantir o enfrentamento da Reforma Tributária. A chegada da GWM e a permanência das empresas que fazem importação e movimentam o maior volume de veículos elétricos do Brasil. (…) O tempo vai retroagir para alcançar a GWM, que vai implantar uma fábrica de veículos híbridos em Aracruz”, explicou o presidente Marcelo Santos (União).

Custas

Também foi aprovado o PL 373/2026, do Tribunal de Justiça (TJES), que reduz para 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente R$ 98.766 – o limite máximo de cobrança para ações e recursos, e também das relacionadas à guarda e tutela de bens e valores depositados judicialmente.

“Faz uma alteração na lei que foi aprovada nesta Casa reduzindo o teto, o limite máximo de 100 VRTEs cai para 20 VRTEs, uma redução no valor máximo, mantendo o valor no patamar da média nacional”, disse Mazinho, o relator do projeto.

A deputada Camila Valadão (Psol) posicionou-se favoravelmente à iniciativa, mas argumentou que poderia ter sido reduzido também o piso, não apenas o teto. “Dobrou o VRTE na forma aprovada na Assembleia, o valor mínimo em varas comuns e juizados especiais saiu de aproximadamente R$ 350 para R$ 666,67, processos de baixo valor ficaram mais caros. No Juizado Especial, que não tem custas iniciais, as custas recursais passaram a observar esse piso”, lamentou.

Prescrição

Por 22 favoráveis e nenhum contrário, foi acatado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2026, do Tribunal de Contas (TCES), que altera a Lei Orgânica da Corte para adequar a legislação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de prescrição de infrações que implicam ressarcimento ao erário.

Relator da proposta, Mazinho comentou que atuando como advogado tratou diversas vezes da questão das prescrições das ações no TCES. “Às vezes, o processo ficava 10 anos tramitando sem uma decisão e o gestor público com o machado no pescoço. O tema 899 do STF veio para fixar que prescreve sim, e o tribunal está consolidando a jurisprudência do país colocando na sua Lei Orgânica. Dá segurança jurídica para o gestor e previsibilidade”, destacou.

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Altas habilidades

De autoria de Tyago Hoffmann (PSB), foi acolhido o PL 210/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida traz uma série de diretrizes para inclusão dessas pessoas na sociedade.

“Vocês não são mais invisíveis, não estão sozinhos, estamos à disposição para continuar desenvolvendo essa importante política e avançando, porque é assim que o estado avança para encontrar pessoas as quais, por muito tempo, não sabíamos sequer que elas existiam. (..) As altas habilidades não são uma deficiência, mas muitas vezes a alta habilidade pode ser uma maldição para ele e sua família. Quando não identificado, pode ser tratado como diversos transtornos nas escolas”, alertou o parlamentar.

Uniformes

Foi aprovado ainda, com emenda, o PL 356/2023, de Gandini (Podemos), que institui a política pública de distribuição de uniformes escolares aos alunos das escolas públicas em todas as etapas do ensino médio. A emenda em questão retirou a obrigatoriedade do Poder Executivo instituir a política e doar aos alunos outros itens previstos além dos uniformes.

“O governo do Estado já fornece esses uniformes, passou a fornecer esse ano, e a matéria está tramitando desde 2023. A gente fez um uma adequação, pois tinha previsão de tênis e outras coisas, além de uniformes, então a gente ajustou para o governo estar fornecendo e ser uma política de Estado, e não de governo, para permanentemente o governo fornecer esses uniformes para o ensino médio”, informou o autor da proposição.

Buda gigante

Por fim, os deputados acolheram o PL 362/2026, de Marcelo Santos, que declara patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo a Estátua do Grande Buda, localizada na Praça Torii, às margens da BR-101, no município de Ibiraçu. Em anexo, tramitou o PL 643/2023, de Sergio Meneguelli (PSD).

Com 35 metros de altura e mais de 350 toneladas, a estátua integra o Complexo da Praça Torii e recebe mais de 500 mil visitantes por ano, configurando-se não apenas como um atrativo turístico, mas como um espaço de vivências culturais permanentes. Inaugurado em 2021, o Buda faz parte do complexo do Mosteiro Zen Morro da Vargem.

Confira como ficou a Ordem do Dia:

1. Projeto de Lei (PL) 373/2026, do Tribunal de Justiça (TJES), que altera a Lei 9.974/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para adequar os limites máximos das custas e despesas processuais. Aprovado;
2. Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2026, do Tribunal de Contas (TCES), que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar (LC) 621/2012 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que visa adequá-la à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre prescrição no âmbito do controle externo, onde também estabelece regras para a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário, fixando, em regra, o prazo de cinco anos, além de disciplinar hipóteses de suspensão, interrupção e prescrição intercorrente dos processos, bem como busca garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e previsibilidade na atuação do Tribunal de Contas, preservando o equilíbrio entre a proteção ao patrimônio público e os direitos dos administrados. Aprovado por 22 favoráveis e nenhum contrário;
3. Projeto de Lei (PL) 200/2026, do Executivo, que altera o prazo de vigência de dispositivos da Lei 12.643/2025, a qual permitiu a dispensa do estorno do saldo credor acumulado do ICMS, decorrente da importação, quando da saída interestadual da mercadoria importada efetivada pelas centrais de distribuição, exigência do inciso I do § 1º do artigo 3º da Lei 10.550/2016, bem como estabeleceu termos e condições para utilização e transferência do saldo credor acumulado. Aprovado;
4. Projeto de Lei (PL) 246/2026, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10.976/2019, declarando de utilidade pública a Associação Master de Remo do Espírito Santo (Amares). Aprovado;
5. Projeto de Lei (PL) 285/2026, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10.976/2019, declarando de utilidade pública ao Instituto Saber (IS). Aprovado;
6. Projeto de Lei (PL) 362/2026, de Marcelo Santos (União), que declara patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo a Estátua do Grande Buda, localizada na Praça Torii, às margens da BR-101, no município de Ibiraçu (Em anexo, o PL 643/2023, de Sergio Meneguelli (PSD)). Aprovado;
7. Projeto de Lei (PL) 317/2026, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10.976/2019, declarando de utilidade pública o Lar Asilo João XXIII, localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim. Aprovado;
8. Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 05/2026, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único do Decreto Legislativo 148/2018, concedendo Título de Cidadão Espírito-Santense ao senhor Lucas Rodrigues Feliciano. Aprovado;
9. Projeto de Lei (PL) 357/2026, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10.976/2019, declarando de utilidade pública a Associação Cultural, Ambiental, Gastronômica, Esportiva, Social e Turística do Distrito de Vieira Machado (Acagest-VM), localizado no município de Muniz Freire. Aprovado;
10. Projeto de Lei (PL) 210/2024, de Tyago Hoffmann (PSB), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. Aprovado;
11. Projeto de Lei (PL) 356/2023, de Gandini (Podemos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Estadual instituir uma política pública de distribuição de uniformes escolares aos alunos das escolas públicas em todas as etapas do ensino médio, na forma que especifica. Aprovado;
12. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2026, do Executivo, que altera a Constituição do Estado do Espírito Santo, objetivando adequar a Constituição do Estado às alterações promovidas na Constituição Federal através da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, internalizando a Reforma Tributária no Estado do Espírito Santo. Baixada de pauta.

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Fonte: POLÍTICA ES

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