Modernizar a estrutura dos órgãos recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJES) para a Assembleia Legislativa (Ales). A matéria será lida na sessão ordinária desta terça-feira (10), quando também será votado o pedido para que ela tramite em urgência.
A proposta insere na Lei Complementar (LC) 234/2022 o artigo 68-A para permitir ao Tribunal Pleno dispor, por resolução, acerca da organização e do funcionamento das Turmas Recursais, do Plenário do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei.
Entre os assuntos a serem abordados estão a composição desses grupos; os requisitos para acesso ao Colegiado Recursal e a forma de seleção dos magistrados interessados; o mandato dos membros; a competência, os fluxos de trabalho e a estrutura funcional dos gabinetes e das secretarias desses órgãos; e os mecanismos de harmonização e controle da jurisprudência do sistema de Juizados Especiais em face dos precedentes obrigatórios do TJES, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na exposição de motivos enviada à Casa, a desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do TJES, afirma que essa flexibilização da organização interna está em consonância com os precedentes do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a autonomia dos Tribunais de Justiça para sua auto-organização.
“As alterações sugeridas, ao reforçarem o papel do Plenário do Tribunal de Justiça, aproximam o sistema dos Juizados da totalidade da Corte e centralizam as deliberações relevantes e sensíveis no órgão que, constitucionalmente, já possui a competência para decidir sobre a organização judiciária e temas afetos, como as promoções e remoções de magistrados”, explica.
Janete salienta que as mudanças vão permitir a criação de fluxos de trabalho e de mecanismos de controle jurisprudencial mais céleres para promover as atualizações necessárias com rapidez. “O projeto, portanto, remove obstáculos burocráticos e dispositivos que se tornaram obsoletos frente às novas tecnologias e métodos de gestão, promovendo um Judiciário estadual mais ágil, autônomo e focado no atendimento eficiente ao cidadão, usuário do microssistema dos Juizados Especiais”, conclui.
Por fim, o PLC ainda revoga os parágrafos 2º, 3º, 5º e 6º do Artigo 68 da norma.
Se o PLC for aprovado e sancionado, as modificações na Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
Acompanhe a tramitação do PLC 2/2026
Fonte: POLÍTICA ES





































