Doar para o município de Serra uma série de terrenos de propriedade do Estado localizados na cidade para que a gestão municipal estabeleça uma utilização mais adequada para o interesse público. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 1.027/2023, iniciativa do Executivo estadual que será lida na sessão ordinária desta terça-feira (12).
A ideia é transferir a posse de uma área de preservação ambiental situada em Civit 2, Carapina; de áreas remanescentes de terreno industrial em Civit 1, também em Carapina; e de dois terrenos localizados em Maringá, Manguinhos. Os imóveis serão doados na condição em que se encontram e a prefeitura deverá providenciar a desocupação e regularização deles em cartório.
Nessas áreas a administração municipal terá de adotar medidas para a regularização fundiária urbana, promovendo o interesse social e programas de preservação ambiental, e ainda implantar infraestrutura básica, conforme a avaliação do município, sendo permitida a alienação dos imóveis para fins de desenvolvimento econômico e social. Se os terrenos receberem destinação diversa da estabelecida, retornarão ao patrimônio estadual.
De acordo com a justificativa da proposição, assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB), essas áreas são remanescentes que, por conta de especificidades técnicas, não fizeram parte de loteamentos disponibilizados para venda. Além disso, algumas estão sob proteção ambiental ou na época não foram consideradas úteis para o incremento industrial da região.
Para o governador, o município é a esfera mais adequada para determinar o aproveitamento sustentável dos terrenos, em especial, nos aspectos sociais e urbanísticos.
“Temos buscado estabelecer políticas públicas voltadas para um desenvolvimento regionalmente mais equilibrado. A descentralização de áreas do Estado com vistas ao desenvolvimento dos municípios tem sido uma medida adotada pelo governo”, salienta.
Todos os encargos da doação deverão ser iniciados nos respectivos imóveis em até seis meses a contar da lavratura da escritura de doação. A partir da finalização da escritura, o município terá 60 meses, prorrogável pelo Estado, para fornecer à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) a documentação emitida pelo cartório, sob pena de reversão da doação.
Se o PL 1.027/2023 for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 1.027/2023
Fonte: POLÍTICA ES







































