Instituir no Espírito Santo a Política Estadual de Identificação, Apoio e Inclusão Educacional de Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades ou Superdotação no Estado. Esse é o mote do Projeto de Lei (PL) 199/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
A política tem como finalidade garantir suporte educacional especializado, promovendo o pleno desenvolvimento acadêmico, social e emocional desses estudantes nas redes pública e privada de ensino. “O projeto supre uma lacuna histórica na educação do Espírito Santo, garantindo que essas crianças e adolescentes recebam o suporte necessário para desenvolverem plenamente seu potencial”, diz o parlamentar na justificativa da matéria.
Entre os objetivos da proposta, estão identificar precocemente esses jovens; assegurar o atendimento educacional especializado; promover a formação continuada dos profissionais da educação; garantir o acesso a materiais didáticos personalizados; e estimular a participação dos estudantes em olimpíadas do conhecimento, programas de iniciação científica e afins.
O processo de identificação dessas crianças e adolescentes será realizado por meio de critérios como avaliações pedagógicas e psicopedagógicas realizadas por profissionais capacitados; observação do desempenho acadêmico, habilidades socioemocionais e criatividade pelos docentes; aplicação de testes psicológicos e neuropsicológicos; e participação ativa das famílias e dos próprios estudantes nesse processo.
Para Denninho, a falta de identificação e acompanhamento adequados dos estudantes leva à desmotivação, evasão escolar e subutilização de talentos. “O Espírito Santo possui um significativo potencial acadêmico, científico e cultural, com instituições relevantes de ensino e pesquisa que podem contribuir enormemente para o desenvolvimento desses estudantes”, ressalta.
Outro ponto da iniciativa define que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) poderá criar Núcleos de Apoio ao Estudante com Altas Habilidades e Superdotação (Naehas) em todas as regiões do Estado, voltados para identificar os estudantes; oferecer suporte às equipes escolares; promover atividades para os alunos; e orientar as famílias sobre as necessidades educacionais dos estudantes.
Todo o atendimento educacional especializado aos alunos deverá ser oferecido de forma complementar ao ensino regular, incluindo flexibilização e enriquecimento curricular; acesso a programas de mentoria com especialistas e pesquisadores do tema; e criação de escolas-polo ou salas de recursos para atender estudantes superdotados em diferentes regiões do Estado.
Pais ou responsáveis pelos alunos terão direito a receber orientações sobre as características e necessidades dos estudantes com altas habilidades ou superdotação; estratégias para estimular o desenvolvimento dos filhos; e suporte socioemocional para lidar com desafios comuns enfrentados por esse público.
Os sistemas municipais de ensino poderão aderir à política por meio de parcerias e convênios com o governo do Estado, como forma de ampliar o atendimento em todo o território capixaba. “Muitos alunos talentosos não recebem o suporte necessário para acessar tais oportunidades, resultando em desperdício de potenciais talentos que poderiam beneficiar diretamente o avanço econômico, tecnológico e cultural capixaba”, conclui Denninho.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 31 de março e encaminhada para as comissões de Comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 199/2025
Proposta similar, do deputado licenciado Tyago Hoffmann, também busca estabelecer política com foco em pessoas superdotadas ou com altas habilidades. O PL 210/2024 está em tramitação na Ales.
Fonte: POLÍTICA ES







































