O deputado Mazinho dos Anjos (MDB) quer organizar a segurança, a acessibilidade e a transparência que devem envolver os serviços de entrega de encomendas em condomínios e edifícios no estado. As regras estão no Projeto de Lei (PL) 313/2026 e valem para unidades residenciais, comerciais ou de uso misto.
O texto estabelece que o entregador ficará desobrigado a adentrar nas dependências internas do edifício ou condomínio para realizar a entrega, quando não envolver público prioritário. Quando a pessoa destinatária for idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega deverá ser na porta da unidade autônoma, independentemente do porte da encomenda. O texto ainda veda qualquer cobrança de taxa adicional nessas situações.
Porte das encomendas
As encomendas de pequeno porte (até 10 kg e transporte por uma pessoa possível) deverão ser deixadas na portaria ou recepção, enquanto as de médio porte (10 a 25 kg e incompatível o manuseio simplificado) deverão ser entregues na porta da unidade autônoma, devendo o condomínio facilitar o acesso do profissional depois de identificado.
Já as de grande porte exigirão que consumidor e prestador combinem local de entrega. É considerada de grande porte a peso bruto superior a 25 kg ou com dimensões que exijam equipamentos auxiliares para o transporte.
Também ficam as plataformas digitais e empresas de logística com a responsabilidade de informar as diretrizes da lei no ato da contratação ou via canais de rastreamento.
O PL estabelece que casos de descumprimento da possível lei estadual ficarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Define, por fim, que a legislação não suprirá ou invalidará regimentos internos e normas de segurança das administrações condominiais, desde que tais padrões não conflitem com as garantias de acessibilidade.
Em mensagem aos demais parlamentares, Mazinho argumenta que o crescimento “exponencial” de e-commerce e serviços por aplicativos também trouxe “vácuo normativo que tem gerado conflitos, insegurança e, tragicamente, episódios de violência nas portarias capixabas”.
“Ao disciplinar como o serviço deve ser prestado, o Estado exerce seu dever de proteger o elo mais fraco da corrente: o consumidor e, por extensão, o trabalhador entregador, garantindo-lhe regras claras que evitam exposições desnecessárias”, afirma.
Mazinho também ressalta a importância de garantir que idosos e pessoas com deficiência recebam suas encomendas sem custos adicionais, e de respeitar a autonomia privada das administrações condominiais, “harmonizando o fluxo de entrega com as regras de segurança interna e trazendo previsibilidade para o morador, para o síndico e para as empresas de tecnologia”.
O PL 313/2026 passará pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Segurança e de Finanças. Acompanhe a tramitação do projeto na Assembleia.
Proposta similar
Sobre o mesmo assunto tramita na Assembleia o PL 854/2026, do deputado Sergio Meneguelli (PSD).
Em análise na Comissão de Justiça, esse projeto estabelece que as encomendas deverão ser entregues na portaria ou em outro local designado pela administração do condomínio, vedando ao consumidor exigir que o entregador adentre nos espaços de uso comum do condomínio ou dirija-se até à porta da unidade habitacional ou comercial.
Fonte: POLÍTICA ES







































