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Proposta altera lei sobre registro de bens culturais

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Garantir que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), por meio de proposição de deputado estadual, seja parte legítima para legislar sobre bens culturais de natureza imaterial. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 365/2024, proposto pelo deputado Coronel Weliton (PRD) .

Para isso, a proposição acrescenta parágrafo único ao Artigo 6° da lei estadual que instituiu o Programa Estadual de Identificação e Referenciamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial (Lei 6.237/2000). Atualmente, a legislação considera partes legítimas para provocar, mediante requerimento, a instauração do processo de registros dos bens culturais de natureza imaterial o secretário de Estado da Cultura e Esportes; presidentes de instituições vinculadas à Secretaria de Estado da Cultura e Esportes; membros do Conselho Estadual de Cultura; e entidades da sociedade civil.

A iniciativa se fundamenta na  garantia constitucional que outorgou aos Estados a competência de proteger as obras e bens de valor histórico, artístico e cultural e visa garantir a segurança jurídica para as proposições dos deputados que versem sobre bens culturais de natureza imaterial.

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“O fato de existir uma Lei Estadual que estabelece o registro no órgão competente não constitui problema à proposição legislativa, porque não pode um procedimento burocrático administrativo impedir ou restringir a atuação constitucional do parlamentar”, argumenta Coronel Weliton.

Na justificativa, ele explica que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

O autor exemplifica que se incluem nesses casos as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Tramitação

O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças para depois seguir para votação no plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 365/2024

Fonte: POLÍTICA ES

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