Medidas preventivas visando a restrição das ocupações ilegais às margens das rodovias estaduais é o objeto do Projeto de Lei (PL) 127/2026, apresentado pelo deputado Denninho Silva (União). A finalidade é promover a segurança viária, resguardar a integridade da infraestrutura rodoviária, preservar o meio ambiente e reduzir a situação de risco à vida, conforme texto da proposição.
“As faixas de domínio constituem áreas essenciais ao funcionamento seguro do sistema rodoviário, abrangendo espaços destinados à operação, manutenção, ampliação e proteção das rodovias”, esclarece o autor na justificativa do projeto.
O uso do solo da faixa de domínio das rodovias estaduais no ES é definido pela Lei 10.782/2017, e limita a margem das vias em no mínimo cinco metros, obedecendo às características de cada via. Além das margens, a faixa de domínio inclui pista, acostamento, obras de arte, sinalização e faixa lateral de segurança.
Entre as diretrizes propostas pelo deputado está a prevenção de ocupações ilegais, segurança para as pessoas e comunidades, preservação de espaço de infraestrutura rodoviária, proteção do patrimônio público em harmonia com segurança viária e atuação social destinada às pessoas em situação de vulnerabilidade.
O objetivo é a redução de ocupação ilegal nas faixas de domínio e medidas administrativas associadas entre o poder público estadual, poderes locais e administração das vias estaduais.
A proposta, de acordo com o deputado, define diretrizes, objetivos e parâmetros de atuação estatal, sem ferir as competências dos poderes públicos e órgãos estatais.
A matéria foi encaminhada para tramitação nas comissões de Constituição e Justiça; de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; e de Finanças.
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Fonte: POLÍTICA ES







































