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MPES ajuíza Ação Civil Pública para que Prefeitura de Laranja da Terra regularize contratações ilegais na área da saúde

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Laranja da Terra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Laranja da Terra, em razão da manutenção de contratações irregulares de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, sem a observância do devido processo seletivo público, conforme determina a legislação federal.

A ação é decorrente do descumprimento da Recomendação n.º 3/2025, expedida pelo MPES em março deste ano, na qual foi solicitado ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde que instaurassem processo administrativo para identificar todos os agentes contratados sem prévio processo seletivo e que adotassem medidas para garantir que novas contratações fossem realizadas por meio de seleção pública de provas ou de provas e títulos, nos termos dos arts. 9º e 16 da Lei Federal n.º 11.350/2006.

O Ministério Público também recomendou que, somente após a realização de novo processo seletivo e a formalização das contratações regulares, fossem exonerados os servidores identificados como admitidos de forma irregular, conforme previsto na Constituição Federal (art. 198, §4º), para que não houvesse prejuízo ao serviço prestado à população.

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Apesar de a Procuradoria-Geral do Município, inicialmente, ter informado o acolhimento integral da recomendação, não foram adotadas as providências cabíveis. Diante da omissão, o MPES propôs a ACP buscando a adequação da conduta do Município à legislação vigente.

Na ação, o Ministério Público requer que o Município seja obrigado a realizar, no prazo máximo de 60 dias, processo seletivo público para contratação de agentes de combate às endemias e, se necessário, de agentes comunitários de saúde, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e responsabilização pessoal do gestor municipal.

Com essa ação, o Ministério Público reafirma seu compromisso em assegurar o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, que regem a administração pública, e em garantir que o ingresso no serviço público ocorra de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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