O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Anchieta realize concurso público e nomeie servidores efetivos para o cargo de Auditor de Controle Interno. A iniciativa foi da Promotoria de Justiça de Anchieta.
Segundo a ação, a Controladoria-Geral do Município é composta atualmente apenas por servidores ocupantes de cargos em comissão, sem nenhum servidor efetivo em seu quadro. A situação ocorre apesar de a Lei Municipal nº 1.524/2022 prever o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno.
Para o MPES, atividades permanentes e de natureza técnica, como auditorias, fiscalizações, inspeções e análises das contas públicas, devem ser realizadas por servidores aprovados em concurso. A medida busca garantir maior continuidade, independência e profissionalização ao trabalho de controle interno da Administração Municipal.
Pedidos
O MPES requer que o Município realize concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo a ser fixado pela Justiça, com posterior homologação do resultado e nomeação de candidatos em número suficiente para atender às atribuições da Controladoria Municipal.
Os servidores efetivos deverão substituir os atuais ocupantes dos cargos comissionados de Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à Corrupção; Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria; Diretor de Contas, Normatização e Gestão de Resultados; Diretor de Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance; Assessor de Auditoria; e Coordenador de Apoio Administrativo.
A ação também pede que o Município deixe de preencher essas funções técnicas por meio de cargos em comissão ou de outras formas de contratação que não observem a regra constitucional do concurso público. Em caso de descumprimento de eventual ordem judicial, o MPES requer a aplicação de multa diária, em valor a ser definido pelo Juízo.
Recomendação
Antes de recorrer à Justiça, o MPES expediu a Recomendação nº 03/2025 para que o Município preenchesse o cargo de Auditor de Controle Interno com servidores efetivos e incluísse a função no planejamento do concurso público municipal. Conforme a ação, não houve resposta à recomendação nem aos ofícios posteriormente enviados e reiterados pela Promotoria de Justiça.
A Ação Civil Pública nº 5002528-03.2026.8.08.0004 foi protocolada perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES








































