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Ministério Público requer concurso público para fortalecer controle interno do Município de Anchieta

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Anchieta realize concurso público e nomeie servidores efetivos para o cargo de Auditor de Controle Interno. A iniciativa foi da Promotoria de Justiça de Anchieta.

Segundo a ação, a Controladoria-Geral do Município é composta atualmente apenas por servidores ocupantes de cargos em comissão, sem nenhum servidor efetivo em seu quadro. A situação ocorre apesar de a Lei Municipal nº 1.524/2022 prever o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno.

Para o MPES, atividades permanentes e de natureza técnica, como auditorias, fiscalizações, inspeções e análises das contas públicas, devem ser realizadas por servidores aprovados em concurso. A medida busca garantir maior continuidade, independência e profissionalização ao trabalho de controle interno da Administração Municipal.

Pedidos

O MPES requer que o Município realize concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo a ser fixado pela Justiça, com posterior homologação do resultado e nomeação de candidatos em número suficiente para atender às atribuições da Controladoria Municipal.

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Os servidores efetivos deverão substituir os atuais ocupantes dos cargos comissionados de Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à Corrupção; Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria; Diretor de Contas, Normatização e Gestão de Resultados; Diretor de Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance; Assessor de Auditoria; e Coordenador de Apoio Administrativo.

A ação também pede que o Município deixe de preencher essas funções técnicas por meio de cargos em comissão ou de outras formas de contratação que não observem a regra constitucional do concurso público. Em caso de descumprimento de eventual ordem judicial, o MPES requer a aplicação de multa diária, em valor a ser definido pelo Juízo.

Recomendação

Antes de recorrer à Justiça, o MPES expediu a Recomendação nº 03/2025 para que o Município preenchesse o cargo de Auditor de Controle Interno com servidores efetivos e incluísse a função no planejamento do concurso público municipal. Conforme a ação, não houve resposta à recomendação nem aos ofícios posteriormente enviados e reiterados pela Promotoria de Justiça.

A Ação Civil Pública nº 5002528-03.2026.8.08.0004 foi protocolada perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta.

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Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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