O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mimoso do Sul, realizou uma reunião com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e agentes comunitários de saúde para discutir estratégias voltadas à redução do índice de faltas de pacientes a consultas médicas e exames agendados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A atuação teve início após comunicação da Superintendência Regional de Saúde, que informou ao MPES que o índice de absenteísmo em consultas e exames no município chegou a 29% no mês de janeiro. Diante do cenário, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar o tema e contribuir com a elaboração de medidas destinadas a reduzir o problema.
A reunião, realizada no dia 2 de julho, no auditório do hospital apóstolo Pedro em Mimoso do Sul, contou com a participação do secretário municipal de Saúde, Eliedson Morini; da equipe de regulação do município; e de 64 agentes comunitários de saúde. O encontro integra um plano de ação voltado a fortalecer a comunicação com os usuários do SUS, especialmente quanto à confirmação prévia de consultas e exames.
Na ocasião, destacou-se a importância do papel dos agentes comunitários de saúde na comunicação dos agendamentos com antecedência suficiente para possibilitar o deslocamento dos pacientes e, quando necessário, a articulação com o serviço de transporte sanitário.


Agendamentos
Em reunião realizada em março deste ano entre a Promotoria de Justiça de Mimoso do Sul e a Secretaria Municipal de Saúde, foi definido que a Secretaria enviará mensagem por aplicativo aos usuários, lembrando-os dos agendamentos de consultas e exames.
No momento da comunicação do agendamento, os agentes comunitários de saúde também deverão orientar os pacientes sobre a importância do comparecimento ou, em caso de impossibilidade, da desmarcação com pelo menos sete dias de antecedência, a fim de permitir o aproveitamento da vaga por outro usuário.
Também ficou definido que eventuais falhas na comunicação dos agendamentos deverão ser devidamente documentadas e encaminhadas à Controladoria do Município para análise e adoção das providências administrativas cabíveis.
Além disso, nos casos de não comparecimento injustificado, poderá ser aplicado o bloqueio temporário do usuário no sistema de agendamento pelo prazo de dois meses, conforme procedimento já adotado no âmbito da regulação estadual.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES










































