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Lei oficializa rota que une paixão pelo motociclismo e contemplação da lua

Autora da lei, Janete de Sá afirma que o evento tem crescido e gerado impacto para o turismo local / Foto: Paula Ferreira

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Para alegria daqueles que amam passear de motocicleta à luz da lua cheia, uma nova rota turística criada no Espírito Santo surge como um presente! A Lei 12.833/26 oficializa a Rota do Passeio da Lua, que interliga os municípios de Vila Velha e Guarapari.

Autora da iniciativa que originou a norma, a deputada Janete de Sá (PSB) revela que o encontro é uma tradição do motociclismo capixaba, iniciada em setembro de 2015, quando um grupo de amigos, liderado pelo motociclista Corujão (André Luiz Xavier Goulart), organizou e realizou o primeiro passeio pela Rodovia do Sol, partindo de Vila Velha em direção a Guarapari (ES-060), sob a luz da lua cheia.

“Ao longo de uma década, o evento consolidou-se como símbolo de união, atraindo centenas de participantes em cada edição e promovendo momentos marcantes, como celebrações familiares, como o chá de fralda do José, nascido do relacionamento de André Luiz e Karoliny Silva Hammer, idealizadores e organizadores da Rota do Passeio da Lua”, explica a deputada na justificativa do Projeto de Lei (PL) 773/2025, de onde deriva a norma publicada no Diário Oficial de Imprensa na terça-feira (19).

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A parlamentar acrescenta que o momento é utilizado também para batizados de motoclubes, comemorações de aniversários, chá revelação e até pedidos de casamento.

“A Rota do Passeio da Lua passou a ser famosa entre os motociclistas e motoclubistas, sendo até objeto de reportagens especiais de programas de televisão, destacando a relevância do evento para o cenário cultural e turístico capixaba”, acentua.

Os números alcançados pelo passeio sob a luz da lua cheia aumentam a cada ano, com comboios de quase 300 motocicletas. “Isso demonstra o alcance e a importância do evento, que movimenta o turismo, o comércio e a integração entre os municípios de Vila Velha e Guarapari”, observa Janete.

A lei sancionada pelo governador do Estado dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, conforme estabelecido no Anexo I da Lei 12.017, de 21 de dezembro de 2023.

Fonte: POLÍTICA ES

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