Agora é lei. A rede pública estadual de saúde de emergência deve disponibilizar o exame rápido de dosagem de troponina a pacientes com sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). É o que estabelece a Lei 12.828/2026, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) do dia 11 de maio.
A troponina é uma proteína liberada na corrente sanguínea quando o músculo cardíaco sofre danos. Sua dosagem é importante para verificar se a queixa apresentada pelo paciente pode indicar um quadro de saúde que exige intervenção rápida.
A Lei 12.828/2026 é originada do Projeto de Lei (PL) 209/2023, apresentado pelo deputado Dr. Bruno Resende (União) e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Ao apresentar a proposta, o parlamentar, que é médico, ressaltou a importância do exame.
“Na hipótese de ocorrência de infarto agudo do miocárdio, esta mesma proteína permanece na corrente sanguínea do paciente até 14 dias após o rompimento das fibras que compõem o tecido cardíaco.(…) O exame imunocromático é um aliado extremamente eficaz no diagnóstico do IAM, evitando, assim, que o paciente seja dispensado do centro de emergência sem que tenha clareza se o evento do infarto ocorreu ou não”, explicou Dr. Bruno na justificativa do projeto.
Segundo o parlamentar, o exame permite à unidade de pronto atendimento iniciar o tratamento necessário com mais agilidade, evitando a dispensa do paciente sem a devida assistência, tendo em vista que os indícios da doença nem sempre se demonstram com clareza.
O deputado argumentou que, de acordo com os dados do Portal da Transparência do Registro de Óbitos do Conselho Nacional de Justiça, as doenças respiratórias e cardiovasculares, em 2022, estavam no topo do ranking de mortes, tanto no Espírito Santo quanto no Brasil.
Fonte: POLÍTICA ES







































