Uma nova lei no Espírito Santo reconhece que os cuidadores de crianças atípicas enfrentam uma rotina exaustiva e, por isso, necessitam de um olhar diferenciado por parte do Estado. O dispositivo institui o Programa Estadual de Atendimento Prioritário aos Pais e Mães de Crianças Atípicas, batizado de “Rede de Cuidado”.
De acordo com a Lei 12.827/2026, pais, mães e responsáveis legais – acompanhados da pessoa sob seus cuidados ou realizando procedimentos diretamente relacionados a ela – passam a ter preferência no atendimento em toda a rede pública de saúde estadual. Isso inclui a marcação e realização de consultas, exames, terapias e internações.
O programa abrange responsáveis por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA); TDAH e Dislexia; Paralisia Cerebral e Síndromes Genéticas; e doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especiais e acompanhamento contínuo.
Humanização e suporte
A Lei 12.827/2026 foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) no último dia 7. Originada do Projeto de Lei 708/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton (DC), a lei foca na humanização e agilidade do suporte a quem dedica a vida ao cuidado contínuo de filhos com deficiência ou transtornos de desenvolvimento.
A iniciativa tem como objetivos garantir atendimento digno, humanizado e célere aos beneficiários da lei; orientar e capacitar os profissionais de saúde quanto ao cumprimento da prioridade estabelecida; integrar o programa às políticas estaduais de atenção à pessoa com deficiência e de saúde mental; e prevenir situações de constrangimento ou discriminação no exercício do direito à prioridade.
“A intenção é assegurar atendimento célere e digno, especialmente em situações de urgência e emergência, evitando que a espera em serviços de saúde prejudique o acompanhamento terapêutico dos dependentes”, explica Coronel Weliton na justificativa do projeto que deu origem à lei. “Isso representa um avanço nas políticas de inclusão e proteção social”, completa o parlamentar.
Fonte: POLÍTICA ES








































