A Frente Parlamentar da Advocacia da Assembleia Legislativa (Ales) vai promover uma campanha, junto aos municípios capixabas, para que criem o Programa de Acolhimento em Família Acolhedora. O objetivo é que o Espírito Santo consiga atingir a meta de incluir 25% das crianças em situação de abrigo nessa modalidade até o final de 2027. O anúncio foi feito pelo deputado Mazinho dos Anjos (MDB), presidente do colegiado, ao final de um encontro realizado na manhã desta segunda-feira (4).
“Mahatma Gandhi já disse que a gente conhece o nível de uma civilização pela atenção que ela dá às suas crianças. Na Austrália, 91% das crianças em situação de abrigo estão em famílias acolhedoras, enquanto a média do Sudeste brasileiro é de 4,43%. No Espírito Santo, apenas 16 municípios têm o Programa de Família Acolhedora. Precisamos atingir a meta de 25% das crianças em famílias acolhedoras e a frente parlamentar vai trabalhar neste sentido”, disse Mazinho.
Além de dar suporte aos municípios, Mazinho dos Anjos disse que vai estudar a elaboração de um projeto de lei de incentivo a empresas que apoiem o Programa da Família Acolhedora e que abram as portas para adolescentes em vulnerabilidade social começarem a trabalhar.
A reunião contou com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPES), da Defensoria Pública Estadual (DPES) e da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), que opera a transferência de recursos aos municípios participantes.
A juíza Richarda Littig, da Coordenação da Infância e Juventude, destacou a importância de abrir o mês falando sobre esse assunto uma vez que 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrando o assassinato de Aracelli Cabrera Crespo, aos nove anos de idade, nessa data, em 1973.
Proteção à infância
O encontro teve palestras das promotoras de Justiça Valéria Barros de Moraes, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPES, e Vanessa Monteiro Fraga de Barros, da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha. Elas explicaram as bases desse serviço instituído no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A família acolhedora é uma medida de proteção integral de crianças e adolescentes nos casos em que estes precisam ficar afastados, temporariamente, de sua família até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não for possível, sejam encaminhados para adoção. O tempo máximo de permanência com a família acolhedora é de 18 meses e a mesma família não pode adotar a criança.
De acordo, ainda, com o Estatuto, até os 3 anos de idade a criança tem que ser destinada, obrigatoriamente, para Família Acolhedora. Conforme dito pela promotora Valéria Barros, no último levantamento feito, o Espírito Santo tinha 79 famílias acolhedoras cadastradas.
Critérios
Todos os requisitos para que uma família se habilite para participar do programa são informados no processo de aceite, conforme salientou o presidente do Grupo Temático de Família Acolhedora do Estado do Espírito Santo, Rochester Santana de Lima, que atua na área técnica da Setades.
O grupo temático é responsável pela inspeção para credenciar os municípios interessados em implantar o programa. Entre os requisitos estão ter um coordenador, assistente social, psicólogo e sede própria.
O Estado repassa a partir de R$ 225 mil por ano, por meio da Setades, para o município que desenvolve o programa. Em geral, as famílias recebem um salário mínimo por mês para acolherem essas crianças.
“Esta é a situação, por exemplo, em Vila Velha. A maioria das famílias guarda esse dinheiro numa poupança para ser usada pela própria criança no futuro”, disse Valéria.
Apesar de apenas 16 municípios do Estado possuírem programas para esses lares provisórios, Rochester Santana enfatizou o crescimento desse número desde janeiro de 2024. “Eram apenas sete e aumentou para 16, ou seja, foram mais nove municípios aderindo”, disse.
Atualmente, possuem o programa: Alfredo Chaves, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Guarapari, Guaçuí, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Pedro Canário, Serra, Vila Velha, Viana e Vitória.
A instituição de programas de Família Acolhedora no Brasil passou a ser incrementada a partir de janeiro de 2024, com a publicação de Recomendação Conjunta nº 2, assinada por diversos órgãos, para integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Fonte: POLÍTICA ES







































