Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Deputados manifestam apoio à Greve dos Garis, iniciada nesta segunda

Meneguelli defendeu pagamento de adicional de insalubridade de 40% para trabalhdores da limpeza / Foto: Natan de Oliveira

publicidade

A greve nacional dos garis, iniciada nesta segunda-feira (22), repercutiu na primeira sessão ordinária da semana na Assembleia Legislativa (Ales). Alguns deputados manifestaram apoio ao movimento de pressão para que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei (PL) 4.146/2020, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana, instituindo o piso salarial nacional.

Fotos da sessão

O deputado Sergio Meneguelli (PSD) se manifestou em apoio à categoria dos garis, responsáveis pela coleta de materiais descartados nas regiões urbanas. Ele afirmou que quando prefeito de Colatina concedeu 40% de insalubridade aos trabalhadores coletores, índice máximo permitido pela legislação.

“Importante é reconhecer o seu valor, instalar o piso salarial da categoria, peço aos senadores e deputados capixabas, mais uma vez, que lutem no Congresso para que esse piso venha ser uma realidade”, defendeu.

O presidente da Ales, Marcelo Santos (União), também externou solidariedade aos garis em greve, dizendo que tem respeito e carinho pela categoria, “não diferente de todas as outras. Cada um tem o seu papel, sua missão, e o gari tem um papel fundamental na vida das cidades e das pessoas”, enfatizou o deputado.

Leia Também:  Deputado quer festa do palmito como patrimônio

Projeto

Já aprovado na Câmara, o PL 4.146/2020 aguarda análise do Senado. O texto define carga horária de trabalho semanal de 40 horas para o trabalhador essencial de limpeza urbana e piso salarial nacional de 2 salários mínimos mensais, com reajuste anual a partir do reajuste do salário mínimo nacional.

O texto ainda assegura adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo. Também estabelece “aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de coleta de lixo e dejetos, de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias e logradouros públicos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Fonte: POLÍTICA ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade