O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) começou nesta terça-feira (5) o esforço concentrado para análise dos mais de 80 vetos já em tramitação na Casa. Na segunda sessão ordinária do semestre, os deputados conseguiram analisar, discutir e votar 10 vetos parciais, ou seja, matérias que foram convertidas em leis, atingindo seus objetivos, mas que o governo do Estado apontou trechos que invadiriam competências ou criariam obrigações para outro Poder, o que é inconstitucional.
Dentre os 10 vetos, constava um dado ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, de autoria do próprio Executivo. A medida altera normas para a concessão das férias-prêmio para servidores públicos estaduais, como o fracionamento dela em dois períodos de 45 dias. O texto foi transformado na Lei Complementar Estadual Lei 1.112/2025.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sugeriu o impedimento ao artigo 5º da proposição, segundo o qual servidores aposentados, falecidos, exonerados, demitidos ou aposentados seriam indenizados caso tenham direito ao benefício, mas não tenham gozado dele num período de cinco anos a partir da publicação da lei. O órgão entendeu que a redação do artigo precisa de ajustes ao citar, por exemplo, ser “juridicamente inapropriado” a indenização de servidores falecidos.
Após o posicionamento da Comissão de Justiça pela manutenção, o Plenário manifestou-se favoravelmente ao veto, com 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
Programas e políticas públicas
As outras nove legislações com vetos parciais pendentes de análise são de origem parlamentar, sendo a maioria delas criando ou instituindo uma política pública ou um programa do governo.
O processo de análise e debate durante a sessão seguiu um padrão: Comissão de Justiça apresentava parecer pela manutenção do veto, autores das matérias e outros deputados discutiam e apontavam os impactos dos vetos parciais, a liderança do governo reafirmava defesa do veto e, esgotada a discussão, o Plenário votava nominalmente o item da pauta.
Esse roteiro foi seguido na votação de vetos parciais, como o dado ao Projeto de Lei (PL) 20/2024, de Alcântaro Filho (Republicanos), que criou a Política de Acolhimento à Criança e ao Adolescente Órfãos do Feminicídio (Lei 12.314/2024); o aplicado ao PL 265/2024, de Iriny Lopes (PT), que instituiu a Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente (Lei 12.416/2025); ou ainda o veto parcial ao PL 140/2025, de Camila Valadão (Psol), que criou o Programa de Enfrentamento à Violência Obstétrica no estado do Espírito Santo (Lei 12.449/2025).
Outro veto que rendeu mais discussão foi o dado ao PL 734/2023, de Alcântaro, que proíbe a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas (Lei 12.353/2024). Alguns deputados argumentaram que o veto ao artigo 4º, que previa multa para unidades infratoras, acabaria por anular os efeitos práticos da norma. O posicionamento do Executivo foi mantido pelo Plenário 19 a 6.
Convergência
O bom andamento da sessão foi destacado pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União). Da tribuna, o presidente agradeceu aos pares pelo trabalho de todos em uma Assembleia protagonista.
“Todo esse debate que nós fazemos aqui é o grande diferencial do que acontece em grande parte das casas legislativas do País. Nós temos um debate, por mais que matérias sensíveis naveguem no Plenário, a gente vota com as posições e convicções que nós temos e com aquilo que comprometemos com toda população (…), mas a gente respeita a opinião dos outros, a divergência”, pontuou.
Marcelo Santos defendeu que o Legislativo não abra mão de debater políticas públicas. “Não é papel da Assembleia executar políticas públicas, mas fiscalizar sim, propor, sim”, asseverou. “Aqui o parlamentar não é cerceado do poder de se manifestar, de defender seu projeto”, concluiu.
Veja os vetos parciais mantidos e placares:
Veto parcial ao PL 20/2024, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) – que cria a Política de Acolhimento à Criança e ao Adolescente Órfãos do Feminicídio (Lei 12.314/2024). (Mantido por 19 a 6);
Veto parcial ao PL 176/2024, da deputada Janete de Sá (PSB) que proíbe o plantio, cultivo e comercialização espécie Spathodea campanulata (Lei 12.315/2024). (Mantido por 25 a 0);
Veto parcial ao PL 734/2023, de Alcântaro Filho que proíbe a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas (Lei 12.353/2024). (Mantido por 19 a 6);
Veto parcial ao PL 823/2023, da Iriny Lopes (PT), que criou a Política Estadual de Proteção e Combate contra o Papilomavírus Humano (HPV) (Lei 12.354/2024). (Mantido por 26 a 0);
Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, do Governo do Estado, que alterou as normas para a concessão das férias-prêmio para servidores públicos estaduais, como o fracionamento dela em dois períodos de 45 dias (Lei Complementar 1.112/2025). (Mantido por 22 a 0);
Veto ao Projeto de Lei 265/2024, da deputada Iriny Lopes (PT), que institui a Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente (Lei 12.416/2025). (Mantido por 15 a 10);
Veto parcial ao Projeto de Lei 691/2024, do deputado Denninho Silva (União), que institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, e dá outras providências (Lei 12432/2025). (Mantido por 22 a 0).
Veto parcial ao Projeto de Lei 150/2024, de autoria do Deputado Dr. Bruno Resende, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Combate e de Conscientização ao Sedentarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 10 do mês de março (Lei 12.444/2025). (Mantido por 18 a 0).
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 489/2024, de autoria do Deputado Dr. Bruno Resende, que acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de março, e instituindo o Março Roxo (Lei 12.443/2025). (Mantido por 20 a 0)
Veto parcial ao Projeto de Lei 140/2025, de autoria da Deputada Camila Valadão, que Cria o Programa de Enfrentamento à Violência Obstétrica no estado do Espírito Santo (Lei 12.449/2025). (Mantido por 13 a 6)
Fonte: POLÍTICA ES








































