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Deputados derrubam veto e Cappitella será patrimônio cultural imaterial do ES

Sessão teve ainda debate sobre outros vetos, como medida contra estupro de menores / Foto: Lucas S. Costa

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Os deputados estaduais derrubaram nesta terça-feira (28) veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei (PL) 598/2025 que declara como patrimônio cultural imaterial do estado a Festa da Cappitella, realizada em Nova Venécia. A matéria é de autoria conjunta dos deputados Marcelo Santos (União), Alexandre Xambinho (Podemos), Coronel Weliton (DC), Janete De Sá (PSB), Mazinho Dos Anjos (MDB) e Raquel Lessa (PP).

O veto foi analisado na Comissão de Justiça com a relatoria do deputado Fábio Duarte (PDT) pela rejeição. Em plenário, foram 24 votos contra o posicionamento do governo, validando a proposta como lei.

Fotos da sessão

Os autores do projeto destacaram em justificativa da matéria que a Festa da Cappitella é um evento cultural consolidado, mesclando festival gastronômico, desfile das famílias, apresentações musicais, cortejo de concertina, entre outras atrações.

Gravidez na adolescência

A pauta da sessão trazia quatro vetos totais para análise dos parlamentares. O veto que mais rendeu debate foi o dado ao PL 604/2024, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que obriga profissionais da saúde, do ensino e da assistência social a informarem Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Tutelar sobre casos de meninas menores de 14 anos grávidas.

No colegiado de Justiça, o veto foi relatado pelo deputado Lucas Polese (PL), que defendeu a pertinência da matéria. “Esses encaminhamentos que o projeto vai fornecer são para autoridades públicas da Justiça e da Assistência Social também, profissionais que já lidariam com isso relacionado às crianças, seja a violência, seja um abuso sexual e seja também uma gravidez numa situação de vulnerabilidade como essa”.

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O autor do projeto também usou o microfone para argumentar. Bahiense relatou casos que atuou como delegado e outros que ficaram conhecidos de adolescentes grávidas no ES. “Em 2020 foram 308 partos dessas meninas, e sabe por quê? Porque o estado não chegou ao autor, pois não instaurou os devidos inquéritos policiais para apurar os fatos”, lembrou. “Todas elas foram vítimas de estupro, porque manter relação com menor de 14 anos é caracterizado na legislação como estupro”.

“O Ministério Público, as delegacias de polícia, todos esses profissionais, obviamente, sabem que esses inquéritos têm que tramitar em segredo de justiça, não será divulgado nada (…). Derrubem esse veto que estaremos fazendo justiça a essas crianças”, complementou Bahiense.

Já o líder do governo, Vandinho Leite (MDB), defendeu que a medida fere o sigilo protegido pelo Código de Ética Médica, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela lei que regulamenta o sistema de garantia da criança vítima ou testemunha de violência. O parlamentar exemplificou ainda que médicos que atuam em regiões de alta vulnerabilidade teriam situações complexas; por fim, Vandinho opinou que a matéria não seria viável nem se sugerida pelo Executivo, sendo inconstitucional quando confrontada pelo ECA.

Após o argumento da liderança da base, o relator Polese ressaltou que médicos não podem deixar de reportar uma violência detectada.

Quem também discutiu na comissão o tema foi o deputado Alcântaro Filho (Republicanos), a favor do projeto. “Se uma menina de 14 anos está grávida ela é vítima de estupro. E o estupro é uma ação penal pública, não condicionada à vontade da vítima ou de seus familiares”. Para Alcântaro, o próprio Código de Ética Médica reforçaria a obrigação de denúncias nestes casos.

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Na Comissão de Justiça, a maioria apoiou o relatório pela rejeição do veto. Quando a matéria foi devolvida à Mesa Diretora, o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), sugeriu aos pares que a votação do veto fosse adiada em razão da relevância do PL 604.

“Fica aqui um debate muito interessante. Ao ser identificado pelo médico, que é a autoridade dentro da unidade, obrigatoriamente ele tem que comunicar ao Ministério da Saúde e ao Conselho Tutelar. O deputado Danilo Bahiense não invade a competência de legislação federal porque ele meramente está ampliando a legislação na ausência dela, e nós podemos fazer isso”, refletiu o presidente.

O plenário acolheu a proposta de Marcelo Santos e a votação do veto foi adiada para uma próxima sessão.

Vetos mantidos

Na mesma sessão foram mantidos dois outros vetos. O primeiro que o plenário acompanhou a decisão do Executivo foi o dado ao PL 21/2024, do deputado Alcântaro Filho, que institui a Política Capixaba de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e de Adolescentes. O veto foi mantido por 15 votos a 7.

Já o veto total ao PL 156/2023, da deputada Iriny Lopes (PT), foi mantido com 17 votos a 5. A matéria buscava instituir o Programa Cozinha Solidária, com distribuição de alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Fonte: POLÍTICA ES

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