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Quatro vetos encabeçam a pauta de votações desta terça-feira

Sessão ordinária começa às 15 horas, no Plenário Dirceu Cardoso / Foto: Natan de Oliveira

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A sessão ordinária desta terça-feira (28) traz, na pauta de votações, a análise de quatro vetos totais do Poder Executivo a projetos de autoria parlamentar aprovados na Assembleia Legislativa (Ales). A sessão começa às 15 horas, no Plenário Dirceu Cardoso, com transmissão ao vivo pela TV Ales.

O procedimento adotado na análise de vetos consiste, primeiro, no parecer da Comissão de Justiça, que se posiciona a favor ou contra a decisão do Executivo. Em seguida, esse parecer é levado à votação do Plenário. Para derrubar um veto são necessários, no mínimo, 16 votos.

Confira a pauta

Veto total ao PL 156/2023: Cozinha Solidária

De autoria de Iriny Lopes PT), o projeto institui o programa Cozinha Solidária para atender a população vulnerável e recebeu parecer de veto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o órgão, propostas sobre a organização administrativa são prerrogativa do Executivo.

A PGE aponta outro motivo para inconstitucionalidade da matéria: “(…) é válido destacar que, por fornecer alimentação gratuita à população, o autógrafo impõe um aumento significativo de despesas, que deveriam ter sido estimadas”, afirma.

Já a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) pontua que, com a proposta, há “risco de reforçar a dependência de grupos vulneráveis, sem buscar uma solução duradoura para os problemas de insegurança alimentar”.

Veto total ao PL 21/2024: políticas públicas intersetoriais

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Combater a morte violenta de jovens é o objetivo do projeto do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que defende políticas públicas intersetoriais para prevenir essas ocorrências contra crianças e adolescentes. A proposta fo considerada inconstitucional por criar atribuições ao Executivo estadual.

Segundo a PGE, a matéria trata da organização administrativa, “ato administrativo da alçada exclusiva do chefe do Poder Executivo”. O órgão também pontua que a proposta impõe ao Executivo competências disciplinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990) e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Decreto 9.630/2018).

Na decisão, o Executivo também cita o aumento de despesas públicas – a proposta, que não traz estudo de impacto financeiro, prevê, por exemplo, a qualificação dos profissionais da segurança pública. “Políticas públicas dessa natureza, pela sua complexidade e dependência de recursos humanos, logísticos e financeiros, exigem planejamento integrado, definição orçamentária e coordenação entre secretarias”, afirma a mensagem de veto, reforçando o protagonismo do Executivo no tema.

Veto total ao PL 604/2024: gravidez na adolescências

A proposta do Delegado Danilo Bahiense (PL) obriga a comunicação da gravidez de meninas menores de 14 anos a órgãos como Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Tutelar. O veto é amparado por parecer das secretarias de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e Saúde (Sesa).

Para a SEDH, “a medida proposta impõe uma quebra automática de sigilo profissional, contrariando normativas éticas e legais que asseguram a confidencialidade no atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade”.

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A pasta da Saúde, por sua vez, afirma que o Estado dispõe de mecanismos legais e protocolos de atenção às jovens vítimas de violência, “com foco na notificação obrigatória, acolhimento, encaminhamento em rede e proteção de direitos”.

Veto total ao PL 598/2025

A matéria declara patrimônio cultural imaterial do estado a Festa da Cappitella, realizada no município de Nova Venécia. A proposta é de autoria de seis deputados: Marcelo Santos (União), Alexandre Xambinho (Podemos), Coronel Weliton (DC), Janete de Sá (PSB), Mazinho dos Anjos (MDB) e Raquel Lessa (PP).

Na justificativa de veto, o Executivo argumenta que “há uma legislação específica (no país) para o reconhecimento de um bem como patrimônio cultural”. “(…) A simples declaração por meio de lei ordinária da referida festa como patrimônio cultural, sob o abrigo dos arts. 215 e 216 da CF (Constituição Federal), não constitui instrumento hábil para a busca da proteção, conservação, preservação e promoção dos bens culturais, materiais ou imateriais, sejam eles públicos ou privados (…)”, prossegue o texto. Por fim, sugere que é possível propor o reconhecimento da festa como “manifestação de relevante interesse cultural do ES”, conforme lei estadual aprovada na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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