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Deputado propõe diretrizes para fluidez do trânsito na Grande Vitória

Gandini defende cooperação mútua entre municípios para melhorar mobilidade na Região Metropolitana / Foto: Lucas S. Costa

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Não é raro o motorista ficar preso no trânsito nos horários de pico por causa da interdição de vias para realização de obras. Para organizar essas intervenções viárias, o deputado Gandini apresentou o Projeto de Lei (PL) 150/2026, proibindo obras não emergenciais que impliquem restrição de tráfego em vias da Região Metropolitana nos dias úteis, nos horários das 6 às 9 horas e das 16 às 19 horas.

A Região Metropolitana engloba Cariacica, Serra, Vila Velha, Vitória, Viana, Guarapari e Fundão e, segundo o Censo 2022, abriga cerca de 50% dos 4 milhões de habitantes do Espírito Santo, em uma área que representa apenas 5% do território capixaba.

As diretrizes para promover a fluidez do tráfego abrangem vias de interesse metropolitano e trechos urbanos de rodovias e excluem “situações emergenciais, serviços públicos essenciais devidamente justificados e hipóteses autorizadas pelos órgãos de trânsito competentes”.

O projeto considera que as vias de interesse metropolitano são que “desempenham função estratégica na mobilidade intermunicipal, na integração regional e no escoamento de fluxos urbanos relevantes”. Já os trechos urbanos de rodovia são os segmentos rodoviários inseridos em área urbanizada de influência significativa na mobilidade urbana. A proposta traz, inclusive, as vias que são objeto da proposta (veja lista no fim do texto).

“A mobilidade urbana é, por excelência, uma função pública de interesse comum, uma vez que o deslocamento intermunicipal na Grande Vitória não se sujeita às fronteiras políticas dos municípios”, afirma Gandini na justificativa do projeto.

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Segundo o PL 150/2026, caberá ao município edição de lei específica que reconheça as vias de interesse metropolitano situadas em seu território. Outra possibilidade para formalizar a adesão seria por meio de convênio ou instrumento de cooperação com o Estado.

O governo do Estado, por sua vez, poderá firmar convênios e acordos de cooperação técnica, bem como estabelecer diretrizes conjuntas de gestão do tráfego e promover planejamento integrado das intervenções viárias.

O projeto também estabelece que os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos deverão planejar intervenções fora dos horários de pico; adotar medidas mitigadoras de impacto no trânsito; e comunicar previamente à população e aos órgãos de trânsito.

Na justificativa do projeto, Gandini lembra dos prejuízos causados devido à ausência de uma coordenação integrada para operações de carga e descarga e para a execução de obras em horários de pico, o que gera um custo social e econômico incalculável. O deputado fala também de outras perdas que esse tipo de situação provoca nos motoristas.

“Retenções evitáveis em vias de alta rotatividade impactam não apenas a logística de bens, mas o tempo de vida e a produtividade da população capixaba. A falta de padronização entre os municípios limítrofes cria gargalos em que o condutor se vê sujeito a regras distintas em um curto trajeto, ferindo o princípio da eficiência administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal”.

Além disso, diz Gandini, quanto mais tempo parado no trânsito, maior é a emissão de poluentes. “A fluidez do trânsito está diretamente ligada à redução da emissão de poluentes e à melhoria da qualidade do ar, atendendo a preceitos de sustentabilidade ambiental. Do ponto de vista econômico, a otimização dos fluxos reduz o ‘Custo Brasil’, favorecendo o escoamento de mercadorias e a competitividade do Estado”.

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Para o deputado, o projeto respeita a autonomia dos municípios ao prever instrumentos de cooperação ou adesão, conforme o modelo de gestão compartilhada. “Não se trata de intervenção, mas de uma convocação à cooperação mútua para a solução de um problema que transborda os limites de uma única cidade,” explica Gandini.

Vias relacionadas no projeto

  • Trechos urbanos da ES 010/Rodovia do Sol (Serra, Vitória e Vila Velha); ES-060 (Vila Velha e ligação com Guarapari); ES-471/Ligação Leste-Oeste (Serra, Cariacica e Vila Velha) e Rodovia das Paneleiras (ligação entre Vitória e Serra).
  • Ligações entre os municípios, como Terceira Ponte (Vitória – Vila Velha); Segunda Ponte (Vitória – Cariacica) e Complexo das Cinco Pontes / Ponte Florentino Avidos.
  • Corredores urbanos estratégicos: em Vitória, avenidas Fernando Ferrari, Nossa Senhora da Penha (Reta da Penha), Leitão da Silva, Vitória, Dante Michelini e a Rodovia Serafim Derenzi; na Serra, avenidas Norte-Sul, Eldes Scherrer Souza, Central de Laranjeiras e Mestre Álvaro (trecho municipalizado da antiga BR-101); em Vila Velha, avenidas Carlos Lindenberg, Champagnat e Rodovia Darly Santos; e em Cariacica, avenidas Mário Gurgel e Expedito Garcia.

Tramitação do projeto

O PL 150/2026 será analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.

Acompanhe o andamento do projeto na Assembleia.

Fonte: POLÍTICA ES

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