Na primeira reunião de 2024, a Comissão de Direitos Humanos acatou sete das oito matérias analisadas. Uma das aprovações é o Projeto de Lei (PL) 156/2023, iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT) para o enfrentamento à fome de pessoas socialmente vulneráveis.
Para isso, a iniciativa cria o programa “Cozinha Solidária”, por meio do qual o poder público estadual garantirá a alimentação gratuita a essa parcela da população. A medida foi apoiada pela presidente do colegiado, deputada Camila Valadão (Psol), e pelo deputado João Coser (PT).
Na opinião de Iriny, as críticas à proposição devem se concentrar nos altos custos de instalação que ele pode acarretar. No entanto, ela avaliou que, quando o assunto é segurança alimentar, esse aspecto deve ser ponderado. “Isso é custo ou é investimento?”, perguntou.
Iriny explicou que, para sair do papel, o programa poderia receber recursos nas esferas estadual e federal da administração pública, inclusive por meio de concessões a empresas particulares. Já Camila disse que a boa situação fiscal do Espírito Santo permite que ações como essa sejam colocadas em prática.
“Do ponto de vista econômico, o Espírito Santo está muito bem”, considerou. “Mas não adianta nada estar bem economicamente se o povo está passando fome”, completou a presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Agenda
Os deputados também aprovaram a realização de audiências públicas ao longo do ano, sem detalhamento de datas:
- Audiência pública em alusão aos 10 anos do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos e do Programa Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo, a ser realizada em abril;
- Audiência pública em alusão ao Dia Estadual pela Educação Inclusiva, a ser realizada em abril;
- Audiência pública em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada em maio;
- Audiência pública para tratar dos desafios acerca das medidas de proteção à violência contra a mulher, a ser realizada em abril.
No primeiro semestre devem ser realizadas duas Caravanas dos Direitos Humanos (audiências públicas), uma em Venda Nova do Imigrante e outra em Linhares.
Confira como ficou a Ordem do Dia
- PL 115/2023, do deputado Denninho Silva. Estabelece direito a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do Espírito Santo. Aprovado;
- PL 156/2023, da deputada Iriny Lopes. Institui o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social. Aprovado;
- PL 609/2023, do deputado Coronel Weliton. Dispõe sobre a instalação em praças, parques públicos, clubes e condomínios um percentual mínimo de 5% de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Aprovado;
- PL 129/2023, do deputado Denninho Silva. Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências. Aprovado;
- PL 178/2023, do deputado Denninho Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de abordagem de crianças ou adolescentes em situação de rua. Rejeitado;
- PL 188/2023. Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar – “Viva Mulher”, estabelece diretrizes para a criação dos Serviços de Reeducação do Agressor. Aprovado;
- PL 190/2023, do deputado Janete de Sá. Estabelece diretriz para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto. Aprovado;
- PL 234/2023, da deputada Camila Valadão. Cria o programa de enfrentamento à violência obstétrica. Aprovado;
- PL 187/2023, da deputada Janete Sá. Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção. Não votado;
- PL 508/2023, do deputado Lucas Polese. Estabelece, para fins estatísticos, a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde das redes pública e privada informarem às autoridades competentes sobre casos médicos em que pelas circunstâncias fique caracterizado o aborto ou a interrupção da gravidez. Não votado.
Fonte: POLÍTICA ES







































