Para desestimular o consumo entre jovens, a Comissão de Saúde aprovou o mérito do Projeto de Lei (PL) 467/2023, que prevê campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros eletrônicos, a ser realizada em unidades de ensino no Espírito Santo. A iniciativa é assinada pelo presidente do colegiado, Dr. Bruno Resende (União).
A proposta recebeu relatório favorável do deputado Fábio Duarte (Rede), com adoção da emenda apresentada pela Comissão de Justiça, deixando claro que a medida vai abranger escolas públicas da rede estadual, além das unidades particulares. A ideia é que a campanha seja realizada na última semana de agosto, mês em que se comemora o Dia Nacional do Combate ao Fumo.
Dr. Bruno, que é médico radio-oncologista, alertou para os perigos desses dispositivos. “Tínhamos, até então (…) o declínio do uso do cigarro, principalmente entre os jovens”, lembrou. “Até que chega o cigarro eletrônico. Já não é mais fedorento (…) que não é mais feio, é todo bonitinho, alguns piscando, alguns com cheirinho de um monte de coisas, gosto de diferente. E o jovem fazendo uso até mesmo dentro de locais fechados”, destacou.
Para o parlamentar, “a população precisa saber que esse cigarro é tão ou pior do que o outro”, asseverou, ao relacionar o fumo como principal causa de câncer e doenças pulmonares. De acordo com o Dr. Bruno, há um crescente o uso de cigarro eletrônico, principalmente entre os jovens.
Vale lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil.
Deliberações aprovadas
Dr. Bruno, Fábio Duarte e Pablo Muribeca (Republicanos) aprovaram a realização de reuniões, ainda sem data marcada, para tratar sobre os seguintes assuntos: os serviços prestados pelo Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Hospital Evangélico de Vila Velha; a Lei 15.139/2025 (que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental); e grupo de trabalho criado pelo colegiado para debater sobre terapia renal.
Veja como ficou a Ordem do Dia
- Projeto de Lei 273/2023, do deputado Dr. Bruno Resende. Torna obrigatória a divulgação de informação sobre o Índice de Infecção Hospitalar pelos hospitais da rede pública e privada de saúde do Estado. Aprovado;
- Projeto de Lei 467/2023, do deputado Dr. Bruno Resende. Institui a realização de campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros eletrônicos nas escolas privadas e públicas estaduais. Aprovado com emenda;
- Projeto de Lei 431/2023, do deputado Pablo Muribeca. Obriga maternidades públicas do Espírito Santo a vacinarem contra BCG e hepatite B. Aprovado;
- Projeto de Lei 220/2023, do deputado Denninho Silva. Dispõe sobre a proibição da comercialização e utilização do fentanil para fins ilícitos no Espírito Santo. Sobrestado;
- Projeto de 737/2023, do deputado Alexandre Xambinho. Dispõe sobre o Programa Estadual de Vacinação nas Escolas Públicas do Espírito Santo. Sobrestado;
- Projeto de Lei 695/2023, do deputado Dr. Bruno Resende. Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no estado. Sobrestado;
- Projeto de Lei 170/2021, da deputada Iriny Lopes. Institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação sem tabu”, de conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos. Sobrestado;
- Projeto de Lei 251/2023, do deputado Vandinho Leite. Dispõe sobre a concessão de repousos, mediante acompanhamento de um psicólogo, nos casos em que os agentes de segurança pública presenciar o óbito de outro agente da mesma guarnição em exercício de função. Sobrestado;
- Projeto de Lei 325/2023, da deputada Janete de Sá (processo anexados 640/2023 e 964/2023). Institui o Plano de Saúde Mental na rede de ensino do estado. Aprovado com emenda;
- Projeto de Lei 607/2020, do deputado José Esmeraldo. Estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Espírito Santo. Aprovado com emenda;
- Projeto de Lei 326/2023, Deputada Camila Valadão (processos anexados 872/2023, 501/2023 e 451/2023). Institui o caráter permanente de laudos e relatórios médicos que atestem qualquer deficiência, doença ou transtorno permanente. Sobrestado.
Fonte: POLÍTICA ES








































