O governo do Estado encaminhou ao Legislativo capixaba uma proposta de mudança na Lei 10.550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). Trata-se do Projeto de Lei (PL) 720/2025. O objetivo é substituir a modalidade de operacionalização do benefício fiscal, que atualmente é realizado por meio de estorno de débito, passando para a concessão de crédito presumido de ICMS. De acordo com o Executivo, a medida não altera a carga tributária efetiva incidente.
Entenda a mudança
Estorno de débito: A empresa recolhe normalmente o ICMS na entrada da mercadoria (importação) e, posteriormente, estorna esse débito em sua apuração mensal, ou seja, anula esse valor como se não tivesse ocorrido.
Crédito presumido: A empresa calcula o ICMS normalmente, mas, na apuração, ela deduz um valor fixo ou percentual previamente estabelecido, como se fosse um crédito presumido. Isso reduz o valor a pagar, sem necessidade de estorno.
Sindiex
A alteração na lei foi uma solicitação do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), que representa o setor de comércio exterior capixaba. O pedido foi feito com base em uma jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao contribuinte.
“Ressalta-se que a alteração sugerida não implica qualquer ampliação dos benefícios fiscais existentes nem redução de arrecadação, limitando-se à simplificação da forma de fruição do incentivo, conferindo maior objetividade e eficiência à sistemática tributária aplicável ao Invest-ES”, destacou o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa da matéria.
Junto do projeto foi encaminhada uma declaração do secretário de Estado da Fazenda, Benicio Suzana Costa, informando que a medida não implica aumento de despesas ou em renúncia de receitas.
O PL 720/2025 será lido na sessão ordinária desta terça-feira (4), quando também será votado requerimento para que a proposta seja analisada como urgência na Ales. Por esse regime de tramitação, a matéria recebe parecer oral de comissões da casa, durante a plenária, visando agilizar a análise e votação da proposição.
Acompanhe o andamento do PL 720/2025 na Ales.
Fonte: POLÍTICA ES







































