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Camila propõe programa de proteção a gestantes

Foto: Ellen Campanharo

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O combate à violência obstétrica é alvo do Projeto de Lei (PL) 140/2025, de Camila Valadão (Psol), que institui um programa estadual para proteção de gestantes e parturientes.

O PL 140/2025 relaciona como violência obstétrica “todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério”.

Entre as práticas relacionadas no texto estão recusar atendimento de parto; tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, grosseira ou sarcástica; e realizar procedimento sem antes “pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade” de tal medida.

O texto também aborda a aplicação de anestesia, a presença do acompanhante no parto e os procedimentos com o bebê, como o direito a alojamento junto à mãe e a amamentação por livre demanda, “salvo se um deles ou ambos necessitar de cuidados especiais”.

Ações educativas

A proposta estabelece iniciativas para informar e esclarecer as mulheres, como uma cartilha com os direitos de gestantes e parturientes e cartazes em hospitais, postos de saúde e consultórios médicos especializados, alertando sobre as condutas proibidas e os canais de denúncia.

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Além disso, prevê campanhas de formação sobre violência obstétrica para os servidores de hospitais públicos estaduais e de outros serviços e órgãos de saúde, assistência social, cidadania e direitos humanos voltados ao atendimento às mulheres.

Emendas

A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou quatro emendas ao PL 140/2025, todas referentes ao artigo 3º, que relaciona as práticas consideradas como ofensa verbal ou física contra gestantes e parturientes.

Duas emendas acrescentam itens a essa lista. A primeira sugestão visa “impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto (…) exceto se o acompanhante não tiver comprovadamente condições psicoemocionais para adentrar na sala de parto ou for menor de 18 anos”.

A outra proposta inclui, entre as práticas de violência obstétrica, “deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer exceto em caso de contraindicação para a parturiente ou o recém-nato.” Sobre esse procedimento no parto, Janete propõe, em outra emenda, suprimir o seguinte inciso: “deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer exceto em caso de contraindicação para a parturiente ou o recém-nato.”

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Por fim, uma emenda dá nova redação ao inciso que trata de “submeter à mulher a procedimentos humilhantes e dolorosos de forma desnecessária.” Nesse caso, a pessebista defende retirar os exemplos desses procedimentos descritos no texto.

Fonte: POLÍTICA ES

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