A carência de doadores de sangue no Espírito Santo e, consequentemente, o baixo estoque do material no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo (Hemoes) levou o deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) a propor, por meio da Indicação 910/2026, a possibilidade de o detento poder ser beneficiado com redução de pena ao doar sangue.
Para viabilizar a medida, Bahiense direcionou a indicação, individualmente, aos 513 deputados federais e aos 81 senadores da República, propondo a elaboração de projeto para acrescentar à Lei da Execução Penal a possibilidade de redução da pena por meio da doação de sangue.
Demanda por sangue
Na justificativa da proposição, o deputado informa que o Hemoes tem necessidade de 130 doadores por dia, aproximadamente 3 a 4 mil ao mês, para suprir a demanda por bolsas de sangue. Ainda defende que os quase 24 mil detentos atualmente no sistema prisional do ES cobririam a falta de doadores e a demanda do banco de sangue anualmente. Mas, para tanto, há que ter legislação e regularidade na doação.
Bahiense elenca os vários fatores benéficos para a saúde pública e para a sociedade da adoção de medidas, em nível nacional, da possibilidade legal de os encarcerados poderem doar sangue regularmente. Além de salvar vidas, avalia, possibilita a ressocialização do preso e promove a justiça.
“Não estamos falando só de cirurgias, mas também de pacientes em tratamento contra o câncer, que dependem constantemente de transfusões. Diante dessa realidade, a gente precisa pensar em soluções. Uma proposta que defendo é abrir o debate sobre incentivar a doação de sangue dentro do sistema prisional, com mecanismos legais, como a possibilidade de remição de pena, sempre com critérios rigorosos e acompanhamento médico”, enfatizou o deputado.
Vale lembrar que a tentativa de instituição de tal medida legislativa em âmbito federal já tramitou no Congresso, arquivada sem deliberação em 2018, pelo término da Legislatura. Trata-se do projeto de lei do Senado (PLS) 117/2014, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella. A proposição alteraria a Lei 7.210/1984, a Lei da Execução Penal. A proposta acrescentava entre as possibilidades de redução de penas a doação de sangue, sendo contabilizado quatro dias de redução para cada doação.
Fonte: POLÍTICA ES







































