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Atraso em obras poderá gerar ônus para concessionárias

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Empresas concessionárias de vias públicas no Espírito Santo não poderão aumentar as tarifas de pedágio se atrasarem os cronogramas de obras. Apesar de não haver pontes nem rodovias estaduais hoje sob concessão a empresas privadas, é isso que prevê o Projeto de Lei (PL) 269/2025 aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça. A proposta segue para avaliação dos colegiados de Mobilidade Urbana e de Finanças.

Autor da matéria, o deputado Lucas Polese (PL) justificou que seu projeto, que continuará tramitando até ser votado em plenário, tem caráter preventivo: “É importante que ele seja aprovado num ambiente em que não haja pressão de grandes empresas pela sua rejeição e já oferece esse instrumento no futuro, caso venha a haver alguma concessão no Estado”.

Fotos da reunião

O colegiado recebeu 25 novas proposições, sendo-lhes designados relatores pelo presidente da CCJ, deputado Dary Pagung (PSB). O parlamentar salientou que a chegada de dezenas de novos projetos demonstra a grande produtividade dos deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Com isso, a CCJ continua com quase 100 projetos em pauta, apesar de ter conseguido apreciar 27 na tarde desta terça-feira (10), quando aprovou 20 deles, sendo dois em caráter terminativo, por isso não precisam ser apreciados pelo Plenário. Os outros 18 continuam tramitando na Casa até a votação final durante sessão.

Cinco projetos foram rejeitados por inconstitucionalidade, sendo quatro relatados pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) e um por João Coser (PT).
Dois foram recolhidos para melhor análise.

Na fase das comunicações, o deputado João Coser mencionou a visita ao estado do ministro da Educação, Camilo Santana, com destaque para a solenidade de entrega de carteiras nacionais de docência a professores, na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Já Fábio Duarte (Rede) registrou a solenidade em que a organização Espírito Santo em Ação entregou ao município da Serra o Selo Diamante de transparência e governança.

Matérias apreciadas

  • 1 – PROJETO DE LEI 506/24 – Redação Final. Ementa: institui o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores. Autor: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 2 – PROJETO DE LEI 532/24 – Despacho Denegatório. EMENTA: Dispõe sobre o procedimento legal a ser adotado em casos de crime de menor potencial ofensivo no âmbito do Estado do Espírito Santo. Autor: Lucas Polese. REJEIÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Projeto continua tramitando.
  • 3 – PROJETO DE LEI 30/25. EMENTA: Reconhece de relevante interesse cultural no âmbito do Estado do Espírito Santo o Centro Histórico de Vitória, localizado no Município de Vitória. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 4 – PROJETO DE LEI 244/25. EMENTA: Dispõe sobre a criação, pela Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado do Espírito Santo, de mecanismos de prevenção e repressão do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências. AUTOR: Denninho Silva. APROVADO.
  • 5 – PROJETO DE LEI 252/25. EMENTA: Assegura a prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado do Espírito Santo. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 6 – PROJETO DE LEI 285/25. EMENTA: Dispõe sobre a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito do Estado do Espírito Santo. AUTOR: Alcântaro Filho. APROVADO com emenda supressiva do artigo 3º.
  • 7 – PROJETO DE LEI 586/25 – Terminativo. EMENTA: Declara de utilidade pública a Associação Gastronômica de Itapemirim (AGI), localizada no município de Itapemirim. AUTOR: Dary Pagung. APROVADO.
  • 8 – PROJETO DE LEI 698/2025 – EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de controle de acesso oferecerem alternativas ao reconhecimento facial no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. AUTOR: Zé Preto. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  • 9 – PROJETO DE LEI 714/25 – EMENTA: Institui a Política Estadual de Acesso Gratuito aos Contraceptivos Subdérmicos Reversíveis de longa duração de etonogestrel para mulheres em idade fértil. AUTOR: Iriny Lopes. RECOLHIDO pelo relator para reavaliar o voto.
  • 10 – PROJETO DE LEI 768/25 – Terminativo. EMENTA: Declara de utilidade pública a Associação Permacultural Jacutinga do Caparaó. APROVADO.
  • 11 – PROJETO DE LEI 738/25 – EMENTA: Instituir no Estado sobre a integração de áreas verdes em novas construções públicas estaduais. AUTOR: Bruno Resende. MANTIDA VISTA ao deputado Mazinho dos Anjos.
  • 12 – PROJETO DE LEI 776/2025 – EMENTA: Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Espírito Santo o Pôr do Sol de Colatina. AUTOR: Sérgio Meneguelli. APROVADO.
  • 13 – PROJETO DE LEI 787/2025 – EMENTA: Reconhece a Cachoeira de Matilde, localizada no município de Alfredo Chaves, como de relevante interesse patrimonial e natural no âmbito do estado do Espírito Santo. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 14 – PROJETO DE LEI 808/2025 – Terminativo. EMENTA: Declara de utilidade pública o Centro Social Reconstruir a Vida – CESREVI, localizado no município de São Mateus. AUTOR: Deputada Iriny Lopes. APROVADO.
  • 15 – PROJETO DE LEI 45/25. EMENTA: Institui o Protocolo de Atendimento em Pronto Socorro para Vítimas de Tentativa de Suicídio em toda a rede pública e privada de saúde e dá outras providências. AUTOR: Denninho Silva. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE (voto de vista do deputado Mazinho dos Anjos).
  • 16 – PROJETO DE LEI 41/2025. EMENTA: Dispõe sobre a proibição de cobrança de multa tributária e juros, de qualquer natureza, do contribuinte que deixar de recolher tributo estadual amparado por decisão judicial transitada em julgado. AUTOR: Lucas Polese. APROVADO com emenda.
  • 17 – PROJETO DE LEI 269/25. EMENTA: Dispõe sobre a proibição de aumento das tarifas de pedágio, em contratos de concessão de rodovias estaduais, quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos por fato atribuído à contratada. AUTOR: Lucas Polese. APROVADO.
  • 18 – PROJETO DE LEI 506/23. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. AUTOR: Lucas Polese. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  • 19 – PROJETO DE LEI 507/23. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs . AUTOR: Lucas Polese. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  • 20 – PROJETO DE LEI 291/24. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais da rede pública e privada em disponibilizar informações sobre seu desempenho institucional e eficácia dos tratamentos oferecidos no âmbito do Estado do Espírito Santo. AUTOR: Coronel Weliton. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  • 21 – PROJETO DE LEI 339/2024. EMENTA: Garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet, entre outros serviços, confeccionados em braile ou letras. AUTORA: Iriny Lopes. APROVADO.
  • 22 – PROJETO DE LEI 365/2024. EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 6.237, de 12 de junho de 2000, que criou o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como instrumento de acautelamento, e instituiu o Programa Estadual de Identificação e Referenciamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 23 – PROJETO DE LEI 406/24. EMENTA: Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito o Festival Ítalo-Germânico, realizado no Município de Marechal Floriano. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 24 – PROJETO DE LEI 408/24. EMENTA: Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito a Festa de São Pedro, realizada no Município de Vitória. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 25 – PROJETO DE LEI 481/24. EMENTA: Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa da Cappitella, realizada no Município de Nova Venécia. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 26 – PROJETO DE LEI 665/24. EMENTA:Reconhece como de relevante interesse cultural no âmbito do Estado do Espírito Santo, o 38º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, localizado no Município de Vila Velha. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
  • 27 – PROJETO DE LEI 666/24. EMENTA: Reconhece como de relevante interesse cultural no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, localizado no Município de Vitória. AUTOR: Coronel Weliton. APROVADO.
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Fonte: POLÍTICA ES

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