Militares da Polícia e dos Bombeiros, além de policiais civis, penais e membros da Polícia Científica receberão uma indenização para adquirir arma de fogo para defesa própria e familiar quando passarem à inatividade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 203/2026, que cria Política de Proteção e Valorização dos Servidores de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo.
Segundo o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem aos deputados, a medida “materializa uma política pública de valorização e reconhecimento institucional, buscando assegurar aos servidores inativos meios legítimos de autodefesa, por meio de uma indenização para a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal e familiar”.
A indenização a ser paga em parcela única aos interessados é de 900 Valores de Referências do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente em 2026 a R$ 4.444,47. A compra da arma, bem como o registro dela, deverá ser feita dentro de 90 dias do recebimento da verba. O prazo poderá ser dilatado em casos de pendências administrativas.
O texto prevê ocasiões em que o auxílio deve ser restituído, como casos de indeferimento na anuência da compra ou registro ou vencimento do prazo descrito acima. O reembolso será feito por meio de desconto na folha de pagamento em parcelas mensais que não passem de 20% do salário.
Critérios
Para ter acesso ao benefício, os membros das forças de segurança aposentados devem seguir os seguintes critérios (cumulativamente): não ter condenação transitada em julgado na Justiça, nem responder a inquérito policial ou processo criminal; e não ter respondido por falta administrativa grave nos últimos 5 anos da ativa.
Há ainda exigência para que o servidor não tenha passado à inatividade por conta de causas que comprometam a aptidão psicológica e técnica no uso das armas; e não ter histórico de afastamento do trabalho motivado por problemas psiquiátricos graves ou transtornos de humor severos, entre outros fatores, como dependência química.
De acordo com a proposta, a indenização para a compra de arma de fogo para autodefesa poderá ser solicitada por membros das forças de segurança que estão na inatividade há dois anos a partir da publicação da lei.
Fonte: POLÍTICA ES







































